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18 | I Série - Número: 087 | 30 de Maio de 2009

fazer aqui a distinção sobre o que é hierarquia e o que não é. Estamos a falar de forças de segurança que são organizadas hierarquicamente, por isso, por que é que do ponto de vista disciplinar não hão-de ter obrigação de responder perante as suas hierarquias?

O Sr. João Oliveira (PCP): — Está a ouvir, Sr. Ministro? Isto é preocupante!

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Parece-me que isto resulta claro da lei. Não estamos a pôr em causa, sequer, a questão da autonomia e do poder do Ministério Público de dirigir o inquérito — como, aliás, tem feito sempre.
Concluindo, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, gostaria de dizer que esta proposta de lei, não obstante não resultar, como aqui foi dito, de uma análise vertida num relatório do que têm sido os últimos dois anos de aplicação da anterior lei, resulta claramente, para nós, bancada do Partido Socialista, de uma análise da realidade, que é responsável, correcta, feita com acuidade e com a participação dos operadores judiciários das forças de segurança, que deram à lei um contributo fundamental para que ela se revista de condições melhores e para que se modernize de modo a servir melhor os interesses que estão em jogo e que têm sido sistematicamente protegidos pelo Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Espero que desdiga isso em relação aos grupos especiais!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de sublinhar, em primeiro lugar, que um grande número de objecções e comentários aqui apresentados são do âmbito da discussão em sede de especialidade. Alguns deles são susceptíveis de conduzir a um aperfeiçoamento das soluções que foram apresentadas.
Como disse no primeiro momento desta discussão, estamos preparados para melhorar todos os aspectos desta proposta de lei, porque esta é uma lei importante. Não é uma lei inútil, como aqui foi dito, não é uma lei burocrática. É uma lei que realiza um imperativo constitucional, é uma lei que leva o princípio democrático à definição da política criminal e é uma lei que tem uma função orientadora que é, hoje, muito apreciada pelas forças e serviços de segurança e o Conselho Superior da Magistratura, que reconhecem, ao contrário das primeiras impressões, que esta lei tem um papel positivo e que a sua preparação incorporou grande parte das suas sugestões e preocupações.
Não é, portanto, uma lei inútil. É uma lei que realiza um comando constitucional da maior importância, pelo que devemos prestar homenagem aos que levaram a cabo a revisão da Constituição em 1997, prevendo esta atribuição específica para os órgãos de soberania na definição da política criminal.
Também gostaria de dizer que é justamente o facto de ela não ser inútil que permite que o Ministério Público chame a atenção para o facto de um processo de inquérito que mereceu precedência poder depois aguardar tempo demais pela marcação do julgamento. Foi isso que nos levou a considerar as soluções necessárias para obviar estes inconvenientes, pelo que estamos abertos a ver quais são, no melhor respeito por princípios e normas constitucionais.
Gostaria ainda de acrescentar que esta não é uma lei excessiva na definição das prioridades. Só no Sistema Estatístico Nacional há mais de 200 espécies criminais que justificam a recolha de dados. Em França, houve, há anos, um levantamento de todas as espécies criminais existentes e atingiu-se um número superior a 4000. Pois aqui lidamos com algumas dezenas, que comparam bem com as centenas que constam do Código Penal, para não considerar toda a legislação avulsa.
Há, portanto, uma função de selecção, uma função de priorização, que é de grande importância para quem trabalha no domínio da investigação e acção penais.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em relação às alterações efectuadas no Código de Processo Penal, cujas disposições fundamentais, como as que dizem respeito à prisão preventiva, foram votadas pelos três