15 | I Série - Número: 087 | 30 de Maio de 2009
a de remeter os processos para a mediação penal. Sr. Ministro — e dizemo-lo uma vez mais —, esta norma deve ser devidamente ponderada e eliminada desta proposta de lei, porque estas normas relativas às medidas previstas no artigo 16.º complicam aquilo que é a apreciação, no caso concreto, das decisões que o Ministério Público tem de tomar. Portanto, convém que elas não se mantenham e que, por maioria de razão, não sejam alargadas, sobretudo esta obrigação de remeter para a mediação penal.
Sr. Ministro, uma outra norma que nos suscita grandes preocupações é a que diz respeito à detenção.
Voltamos a ter mais uma norma sobre detenção, no artigo 20.º, não estando o Governo disposto a fazer a alteração no Código de Processo Penal, que é a sede onde deveriam ser introduzidas estas alterações.
Também em relação aos poderes atribuídos ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, suscitamos a mesma objecção, já aqui referida, uma vez que os poderes atribuídos nesta lei de prioridades ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna não cabem naquele que foi o entendimento assumido pelo próprio Governo na discussão da lei de segurança interna.
Portanto, é preciso que os poderes que são atribuídos ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, no âmbito do n.º 2 do artigo 12.º desta proposta de lei, sejam devidamente compatibilizados com o entendimento manifestado pelo próprio Governo em relação ao artigo 16.º da lei de segurança interna.
Também o artigo 12.º, relativo às equipas conjuntas de combate ao crime, nos suscita grandes preocupações. Então, Sr. Ministro, o Procurador-Geral da República vai constituir equipas especiais cujos membros têm, depois, de respeitar a dependência hierárquica, nomeadamente, em relação ao Governo? Como é que estas questões se articulam? Esta solução, de o Procurador-Geral da República constituir equipas especiais e, depois, os seus membros terem de estar subordinados à dependência hierárquica, nomeadamente, em relação ao Ministério da Administração Interna e ao Ministério da Justiça, é inconcebível, Sr. Ministro! Para concluir, Sr. Presidente, quero deixar uma última preocupação relativamente às operações especiais de prevenção relativas a armas, previstas no artigo 9.º. Sr. Ministro, então as forças de segurança promovem estas operações especiais e o Ministério Público, depois, vai atrás a acompanhar estas operações promovidas pelas forças de segurança?! Então isto não significa uma inversão do papel que deve caber a cada um destes actores no âmbito do sistema de investigação criminal?! Por todas estas razões, Sr. Ministro, esta lei de prioridades de política criminal recupera as objecções de fundo que já anteriormente manifestámos, algumas das quais são, agora, agravadas pelas questões que suscitámos.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo: Conforme já tive oportunidade de dizer, esta proposta de lei seria útil, nomeadamente naquilo que é o papel da Assembleia da República na definição das orientações da investigação criminal, do diagnóstico sobre a criminalidade existente e sobre o combate que anteriormente foi feito, se o Governo não fizesse mau uso deste instrumento.
E mau uso porquê? Desde logo, porque o Governo, numa posição confortável mas quase de demissão das suas funções, diz que é prioridade, na prevenção e na investigação, tudo. Ora, Sr. Ministro, quando tudo é prioritário é porque nada é verdadeiramente prioritário.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — E foi isso que aconteceu no biénio 2007/2009. Aliás, independentemente dos prazos, seria importante que o Sr. Ministro pudesse apresentar aqui o diagnóstico da anterior lei, das prioridades definidas, e dissesse o que correu mal para termos um aumento da criminalidade grave e violenta em cerca de 11%. Mas o Sr. Ministro não o fez. Nós já o fizemos há muito tempo, há muito tempo que o denunciamos.
Sr. Ministro, permitia-me ler aqui um pequeno texto, que, embora dê razão ao CDS, é escrito por alguém insuspeito. Diz-se nesse texto o seguinte: «Verificou-se um aumento do número de crimes praticados com