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17 | I Série - Número: 087 | 30 de Maio de 2009

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não devia ser! Essa é uma fundamentação científica!

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — E vou explicar porquê. Em primeiro lugar, foi reconhecido por todas as bancadas que uma lei que estabelece orientações quanto à política criminal é fundamental num Estado de direito democrático, moderno, como é Portugal. E esta lei, Sr.as e Srs. Deputados, vem no seguimento de uma primeira lei, curiosamente feita aprovar nesta Câmara pelo actual Governo. E vem no seguimento precisamente porque se trata de uma lei que é, em si mesma, uma lei dinâmica.
É um princípio um pouco diferente daquele que estamos habituados a tratar em âmbitos penais, porque, entre nós, vigora o princípio de alguma estabilidade legislativa, sobretudo ao nível do Direito Penal. Mas esta lei aproxima-se daquilo que é a modernidade, do ponto de vista legislativo, porque é uma lei dinâmica, porque permite, acompanhando a realidade e a evolução da sociedade, adequar um conjunto de medidas que visam precisamente obstaculizar a que essa realidade, quando analisada e tenha um resultado de análise negativo, possa ser invertida.
Ora, é isso, Sr.as e Srs. Deputados, que se faz com esta proposta de lei. E faz-se não, como aqui foi dito, estabelecendo todo um elenco de crimes como prioridade — não, Srs. Deputados! O Código Penal tem, para além dos crimes que constam desta proposta de lei, uma quantidade enorme de outros crimes, cuja investigação não é aqui priorizada. Portanto, não vamos assumir como boa esta tendência, que alguns partidos da oposição vão tendo, para «tomar a árvore pela floresta». Não é assim! Há um conjunto de crimes que estão aqui elencados — e esta não é uma «lei catálogo», como diz a Sr.ª Deputada Helena Pinto, longe disso.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Está muito longe!

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — O catálogo de crimes está precisamente no Código Penal, e o que temos é um conjunto de crimes que, por análise do que se passa ao nível da sociedade e em confronto com a colaboração dos operadores judiciários das forças de segurança, que têm participado na elaboração desta proposta de lei, são priorizados precisamente porque se revela que é aqui que há necessidade de actuar. Por esta razão, a presente proposta de lei vem ao encontro das preocupações de âmbito criminal que o Parlamento e o Governo têm sentido.
Gostaria, ainda, referir dois outros assuntos que me parecem importantes, sendo o primeiro relativo ao trauma do PCP no que se refere à questão da autonomia do Ministério Público.
Sr. Deputado, mesmo quando o Sr. Procurador-Geral da República vem dizer que entende que há um conjunto de medidas — que, aliás, foram tomadas no seguimento das audições tidas pelo Governo — que são muito positivas do ponto de vista do Ministério Público, VV. Ex.as mostram-se sistematicamente traumatizados com a questão da autonomia do Ministério Público.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não ouviu a minha intervenção!

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Gostaria que dissesse à Câmara, Sr. Deputado, onde é que está em causa essa autonomia.

Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.

Basta analisar a lei para verificar que essa autonomia não está em causa, de ponto de vista nenhum, aliás, porque essa nunca foi a política deste Governo, nem vai ser.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Dei-lhe três exemplos muito específicos!

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Em relação a uma questão muito específica, que, penso, deve ficar clara e que diz respeito às equipas especiais promovidas pelo Sr. Procurador-Geral, penso que é importante perceber a obrigatoriedade de haver hierarquicamente responsabilidade. Srs. Deputados, penso que não há dúvida em