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7 | I Série - Número: 089 | 5 de Junho de 2009

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira

Deputados não inscritos em grupo parlamentar (N insc.):
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): — Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na
Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 797/X (4.ª) — Proíbe a
utilização de animais selvagens em circos e estabelece medidas de apoio às artes circences (BE), que baixou
à 12.ª Comissão, 798/X (4.ª) — Inclui no Escalão A de comparticipação os medicamentos queratolíticos e
antipsoriáticos destinados aos doentes portadores de psoríase (BE), que baixou à 10.ª Comissão, 799/X (4.ª)
— Altera o regime de comparticipação do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos (BE), que
baixou à 10.ª Comissão, 800/X (4.ª) — Consagra a cativação pública das mais-valias urbanísticas prevenindo
a corrupção e o abuso do poder (BE), que baixou à 7.ª Comissão, 801/X (4.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º
173/2003, de 1 de Agosto, isentando do pagamento das taxas moderadoras os portadores de Doença
Inflamatória do Intestino — DII (Colite Ulcerosa e Doença de Crohn) (BE), que baixou à 10.ª Comissão; e a
interpelação n.º 29/X (4.ª) — Centrada na política de saúde (PCP).

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, ontem, o Sr. Provedor de Justiça entregou-me uma carta de
renúncia ao cargo. Como estipula o Estatuto do Provedor de Justiça, os fundamentos dessa decisão devem
ser do conhecimento da Assembleia, pelo que passo a ler a carta do Provedor de Justiça: «Venho entregar à
Assembleia da República, na pessoa de V. Ex.ª, a minha decisão de renúncia ao cargo de Provedor de
Justiça, que assumi em 9 de Junho de 2000 e para que fui reeleito em 8 de Julho de 2004, o que faço com
pesar mas também profundamente convicto de que não se me oferece outra alternativa condigna.
Permita-me, Sr. Presidente da Assembleia da República, que comece por recordar ser dever do nosso
Parlamento proceder á designação do Provedor de Justiça ‘nos 30 dias anteriores ao termo do quadriçnio’
correspondente ao mandato (artigo 6.º, n.º 3, da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril). Isto significa, pois, que se deveria
ter procedido à minha substituição há praticamente 12 meses atrás.
Tal não aconteceu por razões que ignoro, mas que não quis deixar de inicialmente interpretar como
compreensíveis e justificadas, no quadro das naturais dificuldades de entendimento interpartidário, exigente de
uma maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria dos Deputados em
efectividade de funções, indispensável à eleição do Provedor. E por isso mesmo aguardei sem uma palavra,
nem o mínimo gesto de reacção, que a Assembleia da República pudesse criar as condições favoráveis aos
consensos e aos compromissos democráticos sem os quais os impasses se criam, arrastam, avolumam e se
tornam em bloqueios muito difíceis de ultrapassar. Permaneci em funções, pois, e procurei transmitir à
Provedoria de Justiça a tranquilidade e a normalidade de trabalho, sem as quais não se cumpre com eficácia o
papel do Provedor.
A expectativa com que encarei a minha não substituição imediata foi-se tornando, porém, com o passar dos
dias e o lento decorrer dos meses, um incómodo manifesto e criou em mim uma preocupação muito profunda.
Não me eximi de os tornar públicos, é certo, por entender ser imperativo que a opinião pública e o Parlamento
ficassem cientes da posição do Provedor — tanto mais ser verdade que nenhuma informação sobre o visível
impasse nas negociações conducentes à eleição do meu substituto em momento algum me foi prestada.
Nesse contexto, escrevi a V. Ex.ª, já em 19 de Fevereiro último, acentuando que a prolongada e
insustentável situação de arrastamento das negociações para a escolha do novo Provedor estava a revelar-se
‘incompreensível para o comum dos cidadãos’ e começava a ‘tornar-se desprestigiante para os seus actores’,
do mesmo passo que sublinhei: ‘embora me esforce por manter a normalidade possível, ç evidente que não
existem condições institucionais adequadas ao desempenho eficaz das minhas funções’. Não poderia ser mais
claro, creio.