9 | I Série - Número: 089 | 5 de Junho de 2009
2.º que se evidenciou ao longo destes anos uma maior diversidade nos assuntos apresentados ao Provedor pelos cidadãos e uma mais equilibrada repartição de queixas por gçnero е роr áreas geográficas; 3.º que se baixou acentuadamente o nível de pendência processual — ‘cancro’ costumeiro das organizações do Estado — , o qual desceu de mais de 7300 processos, no início de 2000, para apenas 1752 processos, no final de 2008; 4.º que, não obstante o aumento anual de queixas, a taxa de sucesso (ou seja, a proporção de casos resolvidos positivamente) oscilou entre um mínimo de 71,2% e um máximo de 81,1%, situando-se sempre nos mais altos patamares observados em toda a vida da instituição; 5.º que a taxa de eficiência ou de celeridade processual foi também a mais alta de sempre, chegando a atingir 81,4%, em 2007 (proporção de processos encerrados no próprio ano da sua abertura), e 95%, em 2005 (proporção de processos encerrados em menos de um ano depois da entrada das queixas).
Se recordo isto, que ė incontroverso e se encontra devidamente documentado, ç apenas com o intuito de afirmar a serenidade responsável com que cesso as funções que me foram cometidas e que estou convicto de ter exercido sempre com isenção e com total independência — porque outros juízos já não me cabem.
Dignar-se-á V. Ex.ª transmitir aos Srs. Deputados esta comunicação de renúncia e ter a gentileza de aceitar os protestos da minha mais elevada consideração e os meus respeitosos cumprimentos.
Lisboa, 3 de Junho de 2009
O Provedor de Justiça, (H. Nascimento Rodrigues)».
O Sr. Provedor de Justiça enviou-me igualmente uma carta, a comunicar que o Provedor-Adjunto, Sr. Juiz Conselheiro Alberto Augusto Andrade de Oliveira, lhe apresentara o seu pedido de cessação de funções.
Está aberto um período de intervenções.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS já disse, e repete, que compreende perfeitamente aquela que foi a tomada de posição por parte do Sr. Provedor de Justiça.
O CDS diz hoje, e repete, que a opção por um método de consenso teria conseguido resolver esta questão a tempo.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Avançámos com ele e propusemos que os vários partidos indicassem a V.
Ex.ª, Sr. Presidente, um nome que entendessem como o melhor para exercer o cargo de Provedor de Justiça.
Dissemos também que seria possível, através da sua mediação, através dos seus bons ofícios e de toda a sua experiência, alcançar uma situação em que um nome tivesse condições para ser votado por dois terços dos Deputados.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Portanto, o que, neste momento, temos a dizer — e temos a dizer em relação aos partidos que conduziram este processo até esta solução — é que foi feito um aviso sério por parte do CDS sobre o modo de resolver esta questão.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — E foi precisamente por isso que, em relação àqueles que optaram pelo método do confronto eleitoral, demos uma resposta muito clara: a da liberdade de voto por parte dos nossos Deputados e a não indicação pública de nenhum candidato ao lugar de Provedor de Justiça. Isto porque entendemos que o processo deve «voltar à estaca zero». Não é possível insistir em nomes que publicamente já foram assumidos como candidatos.