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8 | I Série - Número: 089 | 5 de Junho de 2009

V. Ex.ª teve a amabilidade de me transmitir ter dado conhecimento dessa minha comunicação à Conferência de Líderes parlamentares e de ter renovado o apelo para apresentação de candidaturas ao cargo de Provedor. Estas só vieram a ter lugar mais tarde e, infelizmente, sob um enquadramento de ruptura negocial, por natureza avessa aos compromissos político-partidários democráticos que seriam necessários; mas gostaria de aqui expressar o meu maior respeito pelo alto sentido cívico emprestado pelos candidatos ao processo eleitoral de substituição do Provedor de Justiça, que culminou com a votação da última sexta-feira.
A partir daqui, não seria já curial, Sr. Presidente da Assembleia da República, forçar mais a minha consciência e degradar ainda mais as minhas debilitadas condições de saúde — que há longos meses se foram deteriorando — com um prolongamento de mandato cujo fim alguns Srs. Deputados anunciam só poder ter lugar na próxima legislatura, ou, para ser mais rigoroso, talvez no início do próximo ano.
É da minha mais estrita obrigação institucional prestigiar o mandato que o povo, através do Parlamento, me concedeu. Ora, é para mim manifesto que, ao deixar de possuir condições mínimas para prosseguir as minhas funções, a elas devo renunciar — exactamente para defesa e prestígio da instituição que tive o privilégio de dirigir durante quase nove anos. Se o não fiz antes, foi apenas porque procurei preservar, nos limites do humanamente possível, a dignidade do cargo provedoral, o prestígio ganho de há longa data pela instituição Provedor de Justiça, também para dar todo o tempo ao tempo, excessivo embora, que se levou para se proceder à minha substituição — e, sobretudo, seja-me consentido dizê-lo frontalmente, pelo enorme e profundo sentido de respeito que me merece a excelente equipa de colaboradores que deixo, agora, com tristeza e saudade, mas também com a certeza de que nela ganhei amigos para toda a vida.
Sr. Presidente da Assembleia da República Consinta-me também falar da vida, isto é, do futuro imediato da instituição, que é o que mais me preocupa nesta hora.
Sinto como minha obrigação chamar a atenção do Parlamento — e faço-o, naturalmente, com o respeito institucional devido — para que se retome um processo negocial de consensos com vista à eleição do novo Provedor de Justiça tão cedo quanto as circunstâncias políticas o permitam. Exige-o o interesse do País, reclama-o a dignidade das instituições — do Parlamento e do Provedor de Justiça — , merece-o sobretudo o cidadão, porque está mais do que comprovado que o Provedor, destituído embora congenitamente de poderes injuntivos, tem sido, nestes 34 anos de existência, uma peça nuclear na defesa dos seus direitos face aos poderes públicos.
Se, acaso, não se reunirem, em breve, aquelas condições políticas para eleição do novo Provedor, é imprescindível que a Assembleia da República acompanhe estreitamente o trabalho da Provedoria de Justiça neste período — que, infelizmente, pode ser longo — de vacatura do cargo de Provedor.
Não o afirmo porque duvide do empenho, do esforço e da alta competência profissional dos meus colaboradores. É o contrário: exactamente porque estou seguro de quanto valem, é mister não os deixar sem o apoio que, na falta do Provedor, deve o Parlamento manifestar-lhes. Merecem-no inteiramente, Sr.
Presidente, mas, sendo humano um natural desânimo e intranquilidade pela falta do Provedor, tornar-se-á imperioso que o Parlamento, através da sua comissão competente, ou pela forma que se entender mais adequada, promova esse acompanhamento assíduo e dedique o melhor da sua atenção à Provedoria de Justiça.
É neste período de vacatura do cargo que esse dever do Parlamento se torna mais necessário e por isso não me coíbo de o sugerir fortemente.
Ver-se-á como a Provedoria de Justiça sabe responder com brilho, independência e alta qualidade profissional ao desafio que os avatares da política lhe deixaram. Eu estou seguro disso e esta é a única homenagem que desejo prestar, por ser merecida, nela envolvendo, evidentemente, a confiança no papel de substitutos que é cometido por lei aos meus dois Provedores-Adjuntos no período de vacatura do cargo que se vai atravessar (artigo 16.º da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril).
Sr. Presidente da Assembleia da República Os quase nove anos de exercício de mandato que cumpri revelaram, como se atestou nos sucessivos relatórios anuais apresentados ao Parlamento: 1.º que se alcançou um volume sempre gradualmente crescente de queixas ao Provedor de Justiça, culminando, em 2008, com o maior número de processos de reclamações organizado em toda a história da instituição;