88 | I Série - Número: 089 | 5 de Junho de 2009
deve ser cuidadosa e responsavelmente tratada como previsto na ENSR e não de forma avulsa e
descontextualizada dos objectivos nela estabelecidos.
Não tendo em atenção estas preocupações, este processo daria origem, seguramente, a uma nova lei,
pouco reflectida, precipitada e incompleta, que poderia servir e satisfazer os interesse do mediatismo das
agendas políticas de Os Verdes e do BE mas não serviria, com toda a certeza, o aumento da segurança, a
redução da sinistralidade e o efectivo reforço dos direitos de peões e ciclistas nas estradas portuguesas, que,
esses sim, constituem interesse e objectivo do Partido Socialista.
O Deputado do PS, Jorge Fão.
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O Partido Social Democrata votou contra os projectos de lei n.os 581 e 638/X (4.ª) por os mesmos se revelarem
lacunosos numa área fundamental que tem a ver com a segurança rodoviária.
Sem pôr em causa que importa aperfeiçoar a matéria, verificamos, ao longo das audiências parlamentares
com as entidades ligadas ao sector rodoviário, idênticas reticências serem levantadas.
Por isso, criar legislação apressadamente, sem curar das consequências que podem advir, não é apanágio
do Partido Social Democrata.
O Deputado do PSD, Fernando Santos Pereira.
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O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda quer registar o facto do Partido Socialista ter votado contra o
projecto de lei n.º 638/X, do Bloco de Esquerda — Afirma os direitos dos ciclistas e peões no Código da
Estrada, frustrando todas as expectativas criadas na discussão pública deste projecto e depois de ter afirmado
em Plenário, por ocasião do debate na generalidade, que concordava e considerava importantes as alterações
propostas.
Convém relembrar que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o projecto de lei n.º 552/X
em 4 de Julho de 2008, que versava os direitos dos ciclistas e peões no Código da Estrada. Este projecto de
lei baixou à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprovou, nas conclusões do
relatório, a audição de um conjunto de entidades ainda antes do debate na generalidade. As audições foram
realizadas em sede de Subcomissão de Segurança Rodoviária, tendo-se saldado por uma concordância geral
com o conteúdo do projecto de lei. Entre outras, foram ouvidas as seguintes entidades: Autoridade Nacional
para a Segurança Rodoviária, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, a Associação Nacional
de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias, para além de diversas associações do
sector.
Este projecto inicial foi retirado dando origem ao projecto de lei n.º 638/X, que já integra as sugestões feitas
pelas entidades ouvidas nas audições. O debate na generalidade veio a revelar um grande consenso em torno
destas matérias e o projecto de lei baixou sem votação, em conjunto com um projecto apresentado por Os
Verdes, cujo objecto era semelhante. Os dois projectos foram depois sujeitos a um conjunto de audições que
incluíram as anteriores e outras, conforme consta dos relatórios da Subcomissão de Segurança Rodoviária.
A expectativa criada era, pois, a de realizar um trabalho de especialidade que levasse à aprovação de um
diploma que alterasse o Código da Estrada introduzindo o reforço dos direitos dos ciclistas e dos peões.
Perante a indisponibilidade do Partido Socialista para realizar este trabalho, o Grupo Parlamentar do Bloco
de Esquerda solicitou a votação em Plenário do seu projecto de lei, que veio a ser chumbado pela maioria do
PS, impedindo assim que se completasse o processo legislativo iniciado que ocupou grande parte da
actividade da Subcomissão de Segurança Rodoviária na 4.ª sessão legislativa.
Lamentavelmente, não se avançou numa matéria fundamental que abrange o direito de mobilidade, as
questões ambientais, a gestão do tráfego nas cidades e o ordenamento do território. Assim como seria um
passo no reforço dos direitos dos ciclistas e dos peões.
Os Deputados do BE, Helena Pinto — Fernando Rosas — Francisco Louçã — João Semedo .