6 DE JUNHO DE 2009 17
Sabemos que tudo isto é pouco ou mesmo nada para a oposição à nossa esquerda, que nada tem a perder
porque não será poder, e à nossa direita porque tenta esconder a sua própria incapacidade, demonstrada
enquanto o foi.
Mas sabemos também que, neste Dia Mundial do Ambiente, os portugueses (e também esta oposição
parlamentar) sabem o quanto melhorou o nosso País em matéria de ambiente por acção dos socialistas
sempre que estiveram no poder. É, pois, com muito orgulho que os socialistas estão presentes e encarnam o
espírito do Dia Mundial do Ambiente que hoje se comemora.
Aplausos do PS.
as
Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados: O PSD, numa atitude certamente louvável de querer colaborar na
política de ambiente, apresenta-nos hoje, em agendamento potestativo, um projecto de lei e três projectos de
resolução.
Comecemos pelo projecto de lei n.º 782/X (4.ª), no qual, basicamente, o PSD propõe uma alteração
cirúrgica ao Código dos Contratos Públicos, onde se prevê a majoração, em sede de processo de adjudicação
das propostas, «pela incorporação do mais elevado grau de reutilização ou reciclagem de materiais e
substâncias».
O princípio é nobre e merece a nossa concordância, pois um dos grandes desafios ambientais da
actualidade é precisamente o de definir a melhor estratégia para enfrentar o problema da crescente produção
de resíduos.
O Regime Geral da Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro,
consagra estes princípios e elege a prevenção, a reutilização e a reciclagem como vias a seguir.
O Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos, aprovado pela Portaria n.º 187/2007, de 12 de
Fevereiro, estabelece um novo referencial para os agentes do sector dos resíduos e define os objectivos a
concretizar.
Ressalvando embora a bondade da intenção, não nos parece fazer sentido a proposta de uma norma como
esta num artigo de aplicação genérica a todo o tipo de contratos públicos.
Se o critério de adjudicação for o do mais baixo preço não seria possível fazer influir como critério de
majoração ou minoração qualquer outro tipo de factor,…
O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Essa agora!…
O Sr. Luís Vaz (PS): — … tornando a proposta inaplicável por impossibilidade.
Se o critério for o da proposta economicamente mais vantajosa verifica-se que a proposta de norma
contende com o disposto no n.º 1 do artigo 75.º, na medida em que o factor proposto aponta para uma
diferenciação subjectiva entre os concorrentes, o que se afigura legalmente vedado. Quanto a este critério a
proposta é inaplicável por contradição com a lei vigente.
O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Isso é falso!
O Sr. Luís Vaz (PS): — A iniciativa peca, assim, por não ser inovatória nem oportuna.
Passo ao projecto de resolução n.º 492/X (4.ª), sobre o sistema de gestão de resíduos sólidos urbanos. Já
não é esta a primeira tentativa do PSD nesta área, pois em Abril de 2006 os signatários recomendavam ao
Governo medidas no âmbito da matéria em apreço.
Neste momento, encontram-se em processo de fusão 8 dos 29 sistemas de gestão de resíduos sólidos
urbanos existentes no País.
O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Há já três anos!
O Sr. Luís Vaz (PS): — A fusão de sistemas de gestão de resíduos sólidos urbanos com base em critérios
de eficiência e de coerência geográfica constitui objectivo primordial do Plano Estratégico para os Resíduos
Sólidos Urbanos.