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14 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro para uma intervenção.

O Sr. José Soeiro (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Sr. Ministro não respondeu à pergunta concreta que lhe foi colocada no sentido de saber se esta autorização legislativa abre ou não portas à possibilidade de espaços significativos das nossas cidades — pelos mecanismos expressos nesta proposta de regime jurídico de reabilitação urbana — serem alvo de negócios imobiliários importantes que surgem na sequência das chamadas concessões ou parcerias públicoprivadas.
Na verdade, esta proposta de lei, dando às autarquias possibilidades de intervenção acrescidas, acaba, depois, por abrir portas a outras situações, através das parcerias público-privadas. E poderíamos não ter razões para acreditar naquilo que é o objectivo do Governo, mas tenho sempre presente uma expressão de um dos seus Ministros nesta Casa, que numa altura fez esta declaração, pelo menos sincera: este Governo tem como função principal criar oportunidades de negócio.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. José Soeiro (PCP): — E, naturalmente, é isto que faz.
Também vemos nesta proposta um espaço aberto para que, em nome da reabilitação urbana, não só se possa tornar mais difícil aos inquilinos defender as suas posições como, por outro lado, que mesmo os próprios proprietários possam ser envolvidos num processo de reabilitação, a tal reabilitação que pode, através da operação sistemática, efectivamente traduzir-se, como, aliás, está expresso na própria lei, num grande negócio imobiliário.
Isto é, neste momento, em nossa opinião, é bem dada essa prioridade à reabilitação urbana no que diz respeito à componente imobiliária, mas não podemos estar de acordo com uma proposta que abra essa possibilidade de utilização dos espaços seleccionados, mais apetecíveis, para que se promova a reabilitação, mas uma reabilitação com interesses muito limitados, sobretudo para alguns conseguirem elevados ganhos nessas intervenções. Esta é a minha primeira questão.
A segunda questão que nos leva a discordar desta proposta tem a ver com os próprios mecanismos expressos no que diz respeito às matérias do financiamento, que não são claras.
O Governo impõe às autarquias condições que temos de rejeitar obrigatoriamente: as autarquias não têm a possibilidade de recorrerem a créditos sem terem o aval do Ministro das Finanças, sem o que contarão para o endividamento, o que coloca na mão do Governo a possibilidade efectiva de intervenção dos municípios neste processo da reabilitação urbana. Não podemos estar de acordo com esta situação.
Ora, não dizemos que está tudo mal, mas estas são questões centrais. Não é a mesma coisa o município ter acesso a meios para poder reabilitar as cidades ou, na prática, estar tão condicionado que basta a assinatura do Sr. Ministro das Finanças para que tenha de entregar este sector ao negócio, que é o objectivo final destas condicionantes impostas aos municípios.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, peço-lhe que termine.

O Sr. José Soeiro (PCP): — Portanto, parece-nos que isto não é aceitável.
Para terminar, Sr. Presidente, quanto ao segundo decreto que nos é apresentado nesta proposta de autorização legislativa, trata-se do reconhecimento, por parte do Governo, da sua incompetência quando legislou em relação ao novo regime de arrendamento urbano, altura em que aprovou um decreto que o tribunal acabou por dizer que não é constitucional. Naturalmente, o Governo procura hoje fazer passar muitas alterações que vêm dar razão aos fundamentos do Grupo Parlamentar do PCP quando chamou aquele diploma a apreciação parlamentar e manifestou a sua discordância quanto ao mesmo, porque fragilizava as condições dos inquilinos e dava poderes acrescidos aos proprietários.

Aplausos do PCP.