17 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada, queira abreviar, por favor.
A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Vou já terminar, Sr. Presidente.
A reabilitação urbana é, talvez, dos mais virtuosos investimentos que podíamos ter no País, ainda para mais numa época de crise económica, porque dinamiza a actividade económica, gera emprego e tem a grande virtude de reabilitar o património histórico das nossas cidades.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Foi mais uma oportunidade perdida deste Governo.
Esta proposta de lei vem revogar o regime das sociedades de reabilitação urbana e não podemos aceitar que este Governo, não tendo feito nada sobre a matéria até hoje, se dê ao luxo de vir aqui destruir aquilo que, menos bem ou menos mal, está feito e a produzir resultados.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.
A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei insere-se no quadro da discussão que tem vindo aqui a ser travada sobre a necessidade de incentivar e de promover a reabilitação urbana como um dos eixos mais importantes das políticas de ordenamento do território e das medidas que podem ajudar a sair de uma das crises mais profundas que temos vindo a viver. É vital do ponto de vista do ordenamento das nossas cidades, da coesão social e da sustentabilidade ambiental. Merecia, portanto, um debate sério, cuidado, atempado, sustentado, rigoroso.
No entanto, mais uma vez, sob a figura da autorização legislativa, em final de mandato, o Governo captura da Assembleia da República a possibilidade de trabalhar em torno de um regime jurídico capaz de responder a esta necessidade e a esta urgência de promover a reabilitação urbana.
Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: O regime jurídico que hoje discutimos já foi aqui caracterizado como a «via verde». Talvez seja. Mas é a «via verde» para a especulação imobiliária. Não é outra coisa! Os senhores, com este regime jurídico, vão mais longe do que a direita algum dia ousou ir no incentivo à especulação com os solos e com os edifícios urbanos.
O Sr. António Ramos Preto (PS): — Não diga isso!
A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Na verdade, a grande característica desta proposta de lei, o teor desta autorização legislativa, ao contrário do que o PSD imagina ler neste documento, é a de conferir às entidades gestoras — isto é, também às SRU — um poder excessivo, que retira capacidade de controlo democrático dentro das cidades ao nível do ordenamento, ao nível das grandes decisões. Confere a estas entidades gestoras um poder demasiado: elas assumem a gestão das operações de reabilitação; elas celebram contratos; elas atribuem concessões; elas fazem licenciamentos; elas conduzem as vistorias. Estão isentas de controlo prévio! E vai mais longe ainda: estabelece a possibilidade de lhes serem delegadas medidas de tutela de legalidade urbanística! Sr. Ministro, sabe o que é que isto significa? Significa que tudo aquilo que é a regulação da conformidade com a legislação aplicável pode ser delegada numa sociedade de reabilitação urbana — ponto final.
O Sr. Ministro disse, há pouco, que o processo autorizativo é tido em conta. Não é verdade! O processo autorizativo é, pura e simplesmente, cilindrado. O que os senhores fazem é entregar as cidades aos especuladores. As sociedades de reabilitação urbana «deitam os foguetes», «apanham as canas» e o Governo fica, de longe, a «bater palmas», provavelmente muito contente, porque abriu mais um espaço de negócio para a área da especulação imobiliária, que tão maus resultados deu no nosso país e que é, hoje, responsável por termos 300 000 fogos abandonados, devolutos e pelo crescimento da decadência das nossas cidades, já não só do centro das cidades, mas também das periferias. E esta decadência, que cresce, é da responsabilidade da liberalização e da falta de controlo sobre a actividade de especulação imobiliária.