20 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009
O Sr. Ramos Preto (PS): — Porém, estes objectivos só serão atingidos se houver uma articulação entre o Estado, regiões autónomas e autarquias, que promovam as medidas necessárias à reabilitação urbana que dela careçam, e os proprietários e outros titulares de direitos de prédios degradados, sendo certo que o presente diploma estabelece um princípio de subsidiariedade da acção pública, que apoiamos e que garante que as acções de reabilitação urbana relativas a espaços privados são directamente promovidas pelas entidades públicas, apenas, na medida em que os particulares não as assegurem ou não possam assegurálas.
Claro que uma reabilitação urbana integrada não é possível sem a intervenção dos poderes públicos e, por isso, nos louvamos na agilização dos procedimentos de licenciamento das operações urbanísticas de reabilitação;»
O Sr. Jorge Seguro Sanches (PS): — Muito bem!
O Sr. Ramos Preto (PS): — » só ç possível por via da regulamentação de uma «velha« figura de 10 anos, o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, aprovado pelo Partido Socialista que, mais uma vez, o PS tem de recorrer ao Governo para regular, que é a figura do plano de pormenor de reabilitação urbana — convém lembrar! E, até hoje, nenhum governo tinha tido a coragem de promover a sua aplicação pelos municípios.
Vozes do PS: — Bem lembrado!
A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Quem fiscaliza?
O Sr. Ramos Preto (PS): — Por último, quero referir que todas as políticas de reabilitação consagradas serão precedidas de um amplo debate público, promovido pelos municípios, aquando da delimitação da chamada área da reabilitação urbana, promovendo-se, também por esta via, o envolvimento participativo e activo dos cidadãos proprietários na definição do futuro das nossas cidades.
Ficará, assim, estabilizado no ordenamento jurídico português um quadro legal que reforça o dever de reabilitar e que favorece a reabilitação em detrimento da construção nova — o primeiro passo. Este quadro legal mobiliza as parcerias locais, envolvendo entidades públicas e privadas — o segundo passo — e desenvolve novos instrumentos de financiamento e de fiscalidade favoráveis à reabilitação urbana.
Estamos certos de que, com este enquadramento, a reabilitação passará a ser uma realidade a breve prazo. Não temos receio de algumas questões que aqui foram levantadas e com as quais o PS não concorda.
A direita, através da voz do Sr. Deputado António Carlos Monteiro, veio aqui trazer-nos um conceito de propriedade absoluta, do século XIX.
Nem os dirigentes do Partido Popular das regiões autónomas espanholas, nas quais a venda forçada está consagrada, vêm admitir esta posição do século XIX da direita portuguesa!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Onde estão as actualizações de renda que iam fazer?
O Sr. Ramos Preto (PS): — Mais: o conceito de expropriação já está prefigurado no artigo 128.º da lei de bases da política de ordenamento do território e de urbanismo e nunca ninguém, até agora, pôs em causa o conceito de expropriação de prédios degradados ou que impedem a reabilitação de espaços públicos, que vem consagrado no artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 380/99, desde 1999! Sr. Deputado José Soeiro, no que toca à sua posição, o PS entende que há um reforço da participação dos cidadãos neste novo instrumento de gestão territorial, que é o «plano de pormenor de reabilitação urbana» e penso que isso irá contribuir para que haja uma visão mais integrada.
Quanto às oportunidades de negócio, obviamente hão-de surgir, mas hão-de surgir para o bem da comunidade e não com o fim que V. Ex.ª aqui quis focar.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. José Soeiro (PCP): — Isso é o que vamos ver!