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24 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009

a consistência dessas opções. O que aqui está em causa hoje é pôr no terreno este grande projecto nacional, este grande desafio que integra a componente das renováveis.
Pois bem, em qualquer barragem, a componente expropriativa é, inevitavelmente, muito pesada pois estão em causa centenas ou milhares de parcelas a expropriar. Quando falamos de um grande projecto nacional que integra 10 barragens, esse processo, naturalmente, torna-se absolutamente gigantesco, complexo, demorado.
Em rigor, só a componente expropriativa deste projecto pode prolongar-se durante anos.
Por isso, é natural que, neste caso, como em outros grandes projectos nacionais, de que posso referir o Alqueva, o gás natural e até os programas Polis no quadro da regeneração urbana, todos foram objecto de um regime expropriativo especial.
Quais são, então, as características principais deste regime expropriativo específico? A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, é concedida no momento do acto autorizativo final. O que quer isto dizer? Quer dizer que, em conjunto e em bloco, há uma definição do Governo de que, uma vez concedida a autorização para avançar, está reconhecida na mesma a utilidade pública do projecto, permitindo, naturalmente, a posse administrativa dos terrenos.
Mas, para fazer os projectos e os estudos de impacte ambiental que são essenciais em cada uma das zonas escolhidas, é preciso fazer prospecções geológicas, sondagens, levantamentos de campo. Então, são concedidas desde já declarações de utilidade pública que permitem fazer esses estudos.
Depois, é adoptada uma tramitação simplificada para todo o procedimento. Dado o número muito elevado de parcelas, a identificação dos bens é feita mediante um despacho aligeirando os procedimentos.
Importa sublinhar que tudo isto se passa num quadro de totais garantias para os expropriados: há o depósito de uma caução, à cabeça; há os mecanismos arbitrais correntes para os regimes expropriativos gerais e garantias judiciais iguais às do regime geral; e há, também, a obrigação de indemnização ou reposição para todas as acções que resultem das declarações de utilidade pública nesta fase. Este é, portanto, um passo importante para a concretização deste projecto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, dado que a Legislatura está a chegar ao fim e que, seguramente, esta é a minha õltima intervenção nos trabalhos desta Assembleia durante a presente Legislatura,»

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Acho mesmo que é para sempre!

O Sr. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: — » aproveito estes segundos finais para apresentar a todos os Srs. Deputados os meus cumprimentos de despedida.
Em meu nome pessoal, em meu nome institucional, em nome da equipa de Secretários de Estado — do Ambiente, do Ordenamento do Território e Cidades, e do Desenvolvimento Regional —, quero exprimir aos Srs. Deputados que sempre entendemos como um dever colaborar com esta Assembleia. Mais do que um dever, foi um grande estímulo político, um grande estímulo intelectual poder debater convosco.
Por isso, queria estender a todos sem excepção, a todos de todos os grupos parlamentares, as minhas saudações democráticas e fraternas.
Muito obrigado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Antes de dar a palavra ao próximo orador, queria agradecer os cumprimentos que o Sr. Ministro endereçou à Câmara e creio estar em condições de os retribuir em nome de todos nós.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr. Ministro: Esta proposta de lei n.º 293/X pretende instituir um regime acelerado para as expropriações por utilidade pública no que se refere às 10 barragens do plano nacional de barragens mas também a outras duas — Ribeiradio e Sabor. Este processo de expropriações relativo às referidas 10