19 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009
suporta este custo no caso de ser uma renda social; em relação à matéria de financiamento público, é muito vaga porque, apesar de ser mais proactiva no que diz respeito às regras para os municípios, nada avança em relação ao financiamento da administração central.
Por outro lado, também não refere uma palavra em relação à questão das empresas intermunicipais que se vão constituindo nesta área, uma situação que, do nosso ponto de vista, deveria ser melhor regulada.
Também em matéria de financiamento, prevê-se a constituição de fundos de investimento mas nem sequer é especificado como é que pretende atingir esse objectivo.
Vem, inclusivamente, abrir algo que, do ponto de vista de Os Verdes, levanta muitas dúvidas, no que tem a ver com a previsão de autorização de legislação por parte do Governo em matéria fiscal, que é uma matéria extremamente delicada e que deveria ser sempre tratada a nível do Parlamento como todos sabemos. A alínea que dá poderes para o Governo agir em matéria fiscal é profundamente vaga e permite um conjunto de questões que não sabemos se, inclusivamente, não irão brigar com questões de inconstitucionalidade.
Para terminar, Sr. Ministro, gostaria de dizer que há muito nesta proposta de lei que nos deixa muitas dúvidas. Gostaríamos, designadamente, que fosse discutida na Assembleia da República a questão de saber se faz sentido — e esta ç uma questão que vem de trás»
O Sr. Presidente (António Filipe): — Agradeço que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Estou a concluir, Sr. Presidente.
Gostaríamos, pois, de saber, em relação à exclusão da parte do endividamento dos municípios relativa ao financiamento para investimento na reabilitação urbana, se faz sentido que esta matéria fique dependente de uma autorização ministerial, sem critérios objectivos e concretos para a concessão dessa mesma autorização, deixando na discricionariedade da administração central algo que seria fundamental para dar um avanço positivo nesta matéria.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ramos Preto.
O Sr. Ramos Preto (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Apreciamos hoje o pedido de autorização legislativa do Governo, que tem de ficar habilitado a aprovar um diploma que será o mais importante instrumento da política das cidades e da política de habitação do Estado português no que respeita à reabilitação urbana.
Passaremos de um regime jurídico que regula, essencialmente, o modelo de gestão das intervenções de reabilitação urbana, centrado na constituição, funcionamento, atribuições, competências e poderes das sociedades de reabilitação urbana para um outro regime que procede ao enquadramento normativo da reabilitação urbana ao nível programático, procedimental e de execução.
Com este diploma, promove-se uma alteração de paradigma no que se refere à política de reabilitação das cidades portuguesas.
Já foram aqui referidos os grandes desafios que se colocam à reabilitação urbana e, de entre eles, temos de referir que o primeiro desafio, Srs. Deputados, é o de promover a articulação do dever de reabilitação dos edifícios, que incumbe aos privados, com a responsabilidade pública de qualificar e modernizar o espaço, os equipamentos e as infra-estruturas das áreas urbanas a reabilitar. E refiro uma alteração de paradigma, porque o diploma propõe-nos uma visão integrada da intervenção de reabilitação urbana, que até hoje nos faltava.
Essa visão integrada determina os princípios a que a reabilitação deve obedecer e define os objectivos essenciais a alcançar através dessa mesma reabilitação urbana. Estes objectivos hão-de conduzir à reabilitação dos tecidos urbanos degradados, melhorando as condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços edificados, por um lado, e promovendo, por essa via, a sustentabilidade ambiental, cultural, social e económica dos espaços urbanos.
O Sr. Jorge Seguro Sanches (PS): — Muito bem!