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38 | I Série - Número: 100 | 4 de Julho de 2009

Manifesta total solidariedade para com a resistência do povo hondurenho ao golpe militar ocorrido no seu país; Exorta o Governo português a associar-se activamente aos esforços mundiais com vista ao isolamento total das autoproclamadas autoridades hondurenhas e a tomar todas as iniciativas políticas e diplomáticas adequadas de apoio à resistência do povo hondurenho contra o golpe militar e ao regresso do Presidente Manuel Zelaya às suas funções constitucionais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabámos de apreciar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e as abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 516/X (4.ª) – Deslocação do Presidente da República à Áustria.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos a votar o 2.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2009.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 778/X (4.ª) – Cria o regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.

O Sr. Mendes Bota (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado.

O Sr. Mendes Bota (PSD): — Sr. Presidente, para informar V. Ex.ª que irei apresentar uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Agora, vamos votar em conjunto os projectos de resolução n.os 520/X (4.ª) (PSD), 519/X (4.ª) (PCP) e 521/X (4.ª) (BE) – Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos. Neste sentido, a rejeição dos três projectos de deliberação implica a caducidade das apreciações parlamentares n.os 122/X (4.ª) (PSD) e 123/X (4.ª) (PCP).
Passamos a votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 266/X (4.ª) — Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico da reabilitação urbana e a aprovar a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.