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49 | I Série - Número: 101 | 9 de Julho de 2009

Todos nos lembramos de vários casos que, infelizmente, não abonam a favor da tese da independência.
Lembramo-nos, por exemplo, do que aconteceu, em Dezembro de 2006, com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), caso em que, face a uma ingerência directa do Governo, o presidente desta entidade acabou por se demitir, tendo-se verificado a nomeação directa, por parte do Governo, de um novo presidente que já desempenhava funções na própria ERSE. Ou lembramo-nos do mais gritante e chocante de todos os casos que é o relativo à supervisão bancária, nomeadamente à inacção por parte do Banco de Portugal, quer no caso BCP, quer no caso BPN, quer, também agora, no caso BPP.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Assim, o CDS entende que é preciso mudar regras, criando-se mesmo a figura do impeachment, a destituição, para os casos em que se verifiquem omissões especialmente graves ou falhas muito graves no exercício das funções. Quanto a nós, esse deve ser um processo específico, com incidência parlamentar e obedecendo a garantias mínimas de controlo, isto é, apenas podendo ser desencadeado por um mínimo de um quinto dos Deputados.
Por outro lado, para garantir verdadeiramente a independência destas entidades administrativas face ao poder político e, especialmente, face ao Governo, entendemos que deve ser reforçado o mecanismo de acompanhamento parlamentar, com audições obrigatórias prévias à nomeação.
Mas também nos parece que seria muito importante convocar de alguma forma o Presidente da República para este processo, garantindo que há, de facto, uma partilha de poder entre vários órgãos de soberania no que diz respeito à nomeação de entidades independentes deste tipo, porque, obviamente, não pode haver uma verdadeira independência quando são nomeadas única e exclusivamente pelo Governo.
Estas são ideias que propomos para debate, debate esse que com certeza é essencial numa democracia e num Estado de direito.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, infelizmente, este projecto de lei do CDS, quanto a nós, enferma de vários vícios de forma, desde logo, a utilização de termos em língua inglesa no articulado proposto.
Em abono da verdade, o CDS deveria ter traduzido tudo, incluindo o termo, aqui usado em Inglês, para designar a palavra portuguesa «impugnação».

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Mas, Sr. Deputado, para além deste vício de forma, há outros, bem mais graves, que são de natureza constitucional, e é o que nos importa abordar neste debate.
É que o elenco de competências e atribuições do Presidente da República está, felizmente, bem definido na Constituição.
Se o CDS quiser fazer uma alteração à Constituição, naturalmente pode, e deve, fazê-lo em altura própria e de acordo com iniciativa legislativa própria. Mas, como todos sabem, porventura ao contrário do que o CDS desejaria, a Constituição não pode ser revista por lei ordinária, Sr. Deputado.
É por isso, e por maioria de razão, que as competências expressas do Presidente da República não podem ser alteradas por lei ordinária. Ora, o CDS bem sabe que, nas actuais competências constitucionais do Presidente da República, não cabe nem a nomeação nem a impugnação das entidades administrativas independentes.

Vozes do PCP: — Muito bem!