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1.2. as informações e esclarecimentos, de qualquer natureza, dirigidos ao BPN (SLN) e respectivas respostas e, ainda, informação sobre procedimentos subsequentes do Banco de Portugal;

1.3. as conclusões dos relatórios inspectivos, de qualquer tipo e natureza, realizados pelo BdP à gestão do BPN (SLN), desde a sua fundação e até ao ano de 2008.

2 Toda a correspondência, incluindo e-mails, trocada entre o Banco

de Portugal e administradores do BPN individualmente

considerados, incluindo todos os que, ao longo de diversos anos,

se foram demitindo dos seus cargos sociais no BPN (SLN).

3. Informação sobre todas as relações de qualquer tipo, existentes

entre o BPN (e/ou a SLN) e empresas ou estabelecimentos em

off-shores, comunicadas ao BdP, por escrito, mail ou qualquer

outra via, pela Administração do BPN (e/ou da SLN) e/ou por

qualquer dos seus administradores individualmente

considerados».

Evidenciando não se encontrar a Comissão de Inquérito satisfeita com os

dados fornecidos sobre os procedimentos de contra-ordenação

instaurados, acrescentava-se agora o seguinte:

«Na sequência do ofício desta Comissão de Inquérito Parlamentar

art.° 6/CINBPN, de 18 do corrente, especificando melhor o seu

ponto 5, solicita-se cópias de todos os processos

contra-ordenacionais instaurados pelo BdP ao BPN (SLN), e

respectivas conclusões e decisões finais, desde a sua fundação até

ao ano de 2008».

II SÉRIE-B — NÚMERO 162______________________________________________________________________________________________________________

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