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20 | I Série - Número: 007 | 21 de Novembro de 2009

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas quem é que decide?

A Sr.ª Clara Carneiro (PSD): – Sr. Deputado, mas há situações diferentes. Por exemplo, em relação a uma cirurgia, mesmo que eu seja hipocondríaca, não vou para lá porque me apetece ser operada!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas quem é que decide?

A Sr.ª Clara Carneiro (PSD): – Sr. Deputado, é sempre o médico quem decide tudo o que é acto clínico, a não ser que estejamos perante automedicação, que é condenável, como sabe, quando o assunto é sério.
Portanto, há que haver moderação.
O Sr. Deputado sabe muito bem – e eu já o ouvi falar sobre isso – o que aconteceu quando foi tornado gratuito, por exemplo, o uso dos antiasmáticos. O que é gratuito não se valoriza.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Eu não disse isso!

A Sr.ª Clara Carneiro (PSD): — Sr. Deputado, viu o crescimento em flecha que se verificou no uso dos antiasmáticos?! Portanto, tem de haver alguma moderação, com racionalidade, nos meios complementares de diagnóstico, mas nos internamentos e nas cirurgias não.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: As taxas moderadoras são injustas, são todas injustas, porque elas querem introduzir um princípio de co-pagamento. E das duas uma: ou a taxa é economicamente pesada e, de facto, inibe o acesso aos cuidados de saúde e tem o tal efeito moderador, mas então é socialmente injusta, porque significa que aqueles que têm mais dificuldades ficam inibidos de aceder a esse serviço de saúde; ou, então, não têm esse peso económico e não moderam nada, como acontece na maior parte dos casos, embora, em alguns outros casos, as taxas sejam já de muitas dezenas de euros e, de facto, criam uma dificuldade a muitos utentes que não têm dinheiro para as pagar.
É evidente que estas taxas assentam na ideia do tendencialmente gratuito, que está na Constituição, e a este propósito eu queria ler o que é que o PS disse aquando da aprovação desta alteração constitucional.
Disse, então, o PS em relação ao tendencialmente gratuito: «Trata-se de qualquer coisa que caminha para a gratuitidade em que há as tais taxas moderadoras, mas esperamos que elas sejam um dia definitivamente abolidas e o Serviço Nacional de Saúde seja, na realidade, gratuito.» Esta era a vontade do PS quando se introduziu a expressão «tendencialmente gratuito».
Já vimos que o Dr. Correia de Campos introduziu estas taxas, vindo depois a confessar que a sua ideia em relação às taxas «não foi nem o objectivo moderador nem o objectivo financiador mas, sim, uma preparação da opinião pública para a eventualidade de todo o sistema de financiamento ter de ser alterado.» — Correia de Campos dixit. Consta do livro que tantas vezes aqui tenho citado.
É isso que queremos nesta Legislatura com a iniciativa que tomámos, ou seja, pôr em causa o princípio que está a ser aplicado. Nós continuamos a ser contra todas as taxas moderadoras, mas dizemos que se há partidos que assentam a sua proposta – e todos apresentam isso, excepto o PCP – de eliminação das taxas moderadoras nos internamentos ou nas cirurgias de ambulatório na ideia de que o doente não decide, então alarguem esse princípio a todas as outras situações em que, de facto, o doente não decide, porque a decisão, como agora confirmou a Sr.ª Deputada Clara Carneiro, é do médico, não é do doente, independentemente de todas as considerações que possamos ter sobre o maior ou menor consumo. Mas a decisão, repito, de fazer um exame complementar de diagnóstico, de fazer um tratamento é do médico, não é do utente e, por isso, o utente não deve pagar a taxa moderadora.

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