12 DE MARÇO DE 2010 223
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
O teor das propostas é o seguinte:
a) ……………………………………………………………………………………………………..……………….:
Valor sobre que incide o IMT Taxas percentuais
(em euros)
Marginal Média
(*)
Até 90 418 0 0
De mais de 90 418 e até 123 682 2 0,5379
De mais de 123 682 e até 168 638 5 1,7274
De mais de 168 638 e até 281 030 7 3,8361
De mais de 281 030 e até 561 960 8
Superior a 561 960 6 taxa única
(*) No limite superior do escalão
O Sr. Presidente: —Está assim prejudicada a votação seguinte, da mesma alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º
do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 101.º da
proposta de lei.
Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 1128-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda
a tabela da alínea b) do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de
Imóveis.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, a situação de há pouco repete-se, por isso solicitava a
votação conjunta das propostas 1128-P e 1129-P, cuja tabela é igual.
O Sr. Presidente: —Então, votaremos as duas em conjunto. A uma liberalidade corresponde outra
liberalidade...! Os Srs. Deputados Afonso Candal e Honório Novo estão hoje a cooperar muito...
Risos.
Vamos votar, em conjunto, as propostas 1128-P e 1129-P, na parte em que emendam a tabela da alínea b)
do n.º 1 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transacções Onerosas de Imóveis, constante
do artigo 101.º da proposta de lei, apresentadas pelo PCP e pelo PS, respectivamente.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
O teor das propostas é o seguinte:
b) …………………………………………………………………………………………………….……………….:
Valor sobre que incide o IMT Taxas percentuais
(em euros)
Marginal Média (*)
Até 90 418 1 1,0000
De mais de 90 418 e até 123 682 2 1,2689