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47 | I Série - Número: 001 | 16 de Setembro de 2010

constitucionalidade, e do contrabando que, na sequência do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, pretende consolidar a transposição da Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, mais conhecida por «directiva Bolkenstein».
Todos certamente louvamos a simplificação da vida dos cidadãos e empresas eliminando barreiras burocráticas e administrativas, e respectivos custos, mas a exagerada vontade de propaganda dos «simplexes» do Governo leva-o a propostas pouco cuidadas e, em particular, a desvalorizar o papel da Assembleia da República. Há, assim, um conjunto de soluções que necessitam de correcção, como acontece com aquelas que a Associação Nacional de Municípios Portugueses refere no seu parecer.
Por outro lado, não aceitamos as medidas que caem no âmbito da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, nomeadamente as respeitantes ao regime de utilização privativa do domínio público das autarquias locais, em que haverá que ter em conta a total discordância e oposição da Associação Nacional de Municípios Portugueses, a regulação do regime de taxas e os indicados novos pressupostos de aplicação de sanções acessórias e contra-ordenações.
Mas mais grave é, para o PCP, o contrabando que, à boleia da necessidade de adaptar o regime jurídico de actividades de prestação de serviços aos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei n.º 92/2010, se consolida na ordem interna com a famigerada «directiva Bolkenstein», que aquele diploma transpõe.
Tendo em conta as polémicas e os debates, muito em particular as movimentações sociais e as lutas em torno da referida directiva na União Europeia, e fundamentalmente por constituir uma peça central na chamada Estratégia de Lisboa no sentido de intensificar a liberalização e a privatização de serviços públicos, contribuindo para o dumping social e a concorrência de trabalhadores para maior benefício dos grupos económicos e financeiros, nunca tal directiva deveria ter sido transposta à margem do escrutínio e da decisão da Assembleia da República, como o Governo fez, através de decreto-lei, à sorrelfa, já depois de encerrados os trabalhos da 1.ª Sessão Legislativa.
A segurança jurídica e a defesa de direitos sociais, laborais e ambientais dos portugueses e portuguesas assim o exigiam.
Desde já, quero anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP irá chamar à apreciação parlamentar tal decreto-lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Cordeiro.

O Sr. Duarte Cordeiro (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Caras Deputadas e Caros Deputados: O Grupo Parlamentar do PS quer felicitar o Governo pela proposta de lei da iniciativa «Licenciamento Zero» e pelo projecto de decreto-lei que a acompanha.
Quando lemos esta proposta a primeira coisa que nos vem à cabeça é perguntar como é possível, de alguma forma, funcionar com tanta burocracia nas áreas a que este diploma se dirige. O segundo pensamento que nos vem à cabeça é perguntar como é que isto ainda não funcionava desta forma em Portugal. Pelos vistos, no Parlamento não é este o primeiro pensamento que surge na cabeça dos meus colegas Deputados.
É, antes, «vamos com calma»; «sim, mas vamos com calma, com prudência»; «sim, mas esqueceram-se disto»; «sim, mas ainda falta aquilo«»! Da parte do Grupo Parlamentar do PS, o pensamento que nos surge em primeiro lugar é felicitar o Governo pela ideia. Como é óbvio, esta ideia, à semelhança de outras ideias do programa Simplex — Empresa na Hora, simplificação do regime de exercício da actividade industrial, Nascer Cidadão, Segurança Social Directa — , vem facilitar a vida aos cidadãos e às empresas, vem desburocratizar os processos administrativos, vem simplificar ou modernizar o relacionamento da Administração com os cidadãos.
Portanto, um projecto que tem como objectivo reduzir encargos administrativos, nomeadamente através da eliminação de licenças, de vistorias ou de condicionamentos prévios, que visa desmaterializar processos administrativos e, no fundo, substituir acções e procedimentos de licenciamento por acções de fiscalização a posteriori, vem facilitar a vida às pessoas, vem diminuir os custos de contexto e, por essa via, dinamizar a actividade económica.