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58 | I Série - Número: 007 | 30 de Setembro de 2010

Considero extraordinária esta diferença de tratamento que o Estado – que este Governo! — tem quando se destina a aplicar ao sector privado ou a punir-se a ele mesmo por ser relapso, o que é evidente que é e está demonstrado à evidência!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Mais: comina à entidade certificada, neste caso, a CP, empresa pública, nomeadamente a obrigação de zelar para que os maquinistas tenham os certificados em dia, para que, assim que adquiram novas competências, seja feito o exame para que eles possam actualizar o seu certificado.
No entanto se, fruto de uma acção inspectiva, for verificado que o maquinista não tem o certificado em dia ou devidamente actualizado, voilà!, aqui está o Governo, com uma coimazinha de 1000 € para a CP» E o maquinista com a licença suspensa, com a sua actividade suspensa e sem poder exercer aquilo que é o seu ganha-pão, cabendo, depois, à entidade certificada, que é a principal responsável pela situação, avaliar as causas e a responsabilidade desta situação!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Para concluir, eu diria que nesta proposta de lei, mais uma vez, o Governo demonstrou, nestas pequenas coisas, a atitude «atenta» que tem ao cumprimento e ao rigor.
E eu só teria uma coisa a dizer, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, e isto ensinaram-mo desde os tempos de escola: é que quem é desmazelado, laxista, relapso e pouco rigoroso nestas pequenas coisas, regra geral e por maioria de razão, sê-lo-á nas grandes. Se calhar é essa a razão por que o País está no estado em que está e pela actuação que o Governo tem tido, na legislatura passada e nesta, com o estado das finanças.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Anabela Freitas.

A Sr.ª Anabela Freitas (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado dos Transportes, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei, em apreço, que visa transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva 2007/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, tem como objecto estabelecer um quadro normativo para a certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios no sistema ferroviário da Comunidade, para o transporte de passageiros e mercadorias.
A definição do modelo proposto assenta no conjunto de medidas definidas pela União Europeia para a liberalização da prestação de determinados serviços de transporte ferroviário, que integram o vulgarmente conhecido «Pacote Ferroviário III», e contribui para a harmonização das legislações nacionais, em termos de graus de exigência quanto às habilitações necessárias.
A transposição da presente directiva para a ordem jurídica interna, que comporta inegáveis vantagens para o sector, tem um duplo sentido: primeiro, ao nível das empresas e serviços de transporte ferroviário — ao facilitar o reconhecimento das cartas dos maquinistas pelas empresas, ao contribuir para o respeito das exigências de segurança do sector ferroviário, e ao concorrer para prevenir distorções de concorrência; segundo, ao nível dos trabalhadores — facilita e incentiva a mobilidade dos maquinistas entre países da União Europeia e entre empresas do sector.
Neste contexto, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta de lei n.º 38/XI (2.ª) encerra objectivos globalmente positivos para o sector ferroviário e, nessa medida, merece a nossa total concordância.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Heitor Sousa.