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55 | I Série - Número: 007 | 30 de Setembro de 2010

Contudo, também gostaria de dizer ao Sr. Deputado que essa matéria está a ser objecto de trabalho e de negociação com os parceiros sociais no âmbito do Pacto para o Emprego – como, aliás, é sabido e já foi várias vezes dito pela Sr.ª Ministra do Trabalho em intervenções públicas. Essa análise está em cima da mesa, ainda que o CDS, em conjunto com os partidos da esquerda, não tivesse deixado entrar em vigor o código contributivo, onde estava prevista a possibilidade de se legislar expressamente sobre isso.

Aplausos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Os partidos da esquerda» Disse muito bem, Sr. Secretário de Estado! Fugiu-lhe a boca para a verdade!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, solicito a V. Ex.ª que diligencie no sentido de distribuir, nomeadamente à bancada do Partido Socialista e à bancada do Governo, um diploma que penso que elas não conhecem.
Refiro-me à proposta de lei n.º 270/X (4.ª), que é o famigerado código contributivo, que, de facto, no artigo 4.º, n.º 1, concedia uma autorização legislativa para se legislar no que respeita ao subsídio de desemprego para os trabalhadores independentes, a qual foi retirada. É que acho que, provavelmente, a bancada o Governo não sabe que essa medida foi retirada pelo próprio Governo»!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Oh», mas isso ç «um pequeno detalhe«»!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos a apreciar a proposta de lei n.º 38/X (2.ª) — Aprova o regime de certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário, transpondo a Directiva 2007/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007.
Para apresentá-la, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Transportes.

O Sr. Secretário de Estado dos Transportes (Carlos Correia da Fonseca): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Coube-me a honra de apresentar a esta Assembleia a proposta de um novo quadro normativo para a certificação de maquinistas de locomotivas e comboios para o transporte de passageiros e de mercadorias, transpondo a Directiva 2007/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, tendo em vista promover regras comuns relativamente às condições de habilitação.
Tal regime jurídico resulta da necessidade de harmonização europeia das diversas legislações nacionais que estabeleciam diversos graus de exigência, através da criação de modelos únicos de certificação válidos em toda a União.
A directiva referida e a presente proposta de lei seguem e inspiram-se, em grande medida, no histórico acordo paritário entre a Comunidade dos Caminhos-de-Ferro Europeus (CER) e a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) sobre as condições de trabalho dos trabalhadores móveis que prestam serviços de interoperabilidade transfronteiriça.
Instituindo-se um modelo único de certificação, os maquinistas deverão passar a possuir aptidões e habilitações necessárias para conduzir comboios, titulados pelos dois seguintes documentos: Em primeiro lugar, a carta de maquinista de âmbito geral, que comprova o preenchimento pelo maquinista de requisitos mínimos em matéria de saúde e de condição física adequada, de escolaridade básica e de competências profissionais gerais; Em segundo lugar, certificados de âmbito específico indicando as infra-estruturas em que o maquinista é autorizado a conduzir e o material circulante que o maquinista poderá operar.
Qualquer maquinista com as referidas habilitações passará a poder operar na totalidade da rede europeia, desde que para cada uma das redes, para além da carta, possua certificado ajustado ao tipo de comboio e à rede local.