56 | I Série - Número: 007 | 30 de Setembro de 2010
Trata-se, portanto, de um enorme passo no sentido da interoperabilidade do sistema ferroviário europeu.
Se até à existência desta lei o maquinista tinha de abandonar o comboio ao passar a fronteira, sendo substituído por outro maquinista certificado no país de atravessamento, passa agora a poder levar o seu comboio pelas fronteiras apenas limitado pelos tempos máximos de operação durante o seu dia de trabalho.
O sistema preconizado pressupõe a existência de entidades formadoras e de entidades com a capacidade para realizar avaliações médicas e psicológicas competentes e idóneas, cujo reconhecimento oficial deve ser efectuado no âmbito das entidades competentes, envolvendo o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres do Ministério das Obras Públicas.
No prazo de sete anos a contar da data da entrada em vigor do diploma, todos os maquinistas deverão ser titulares de cartas de maquinista e de certificados.
No entanto, os maquinistas autorizados a conduzir em conformidade com as disposições actualmente em vigor poderão continuar a exercer a sua actividade profissional com base nos títulos de condução existentes e actuais pelo prazo máximo de sete anos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo assumiu um compromisso com os portugueses, quando viu aprovado nesta Assembleia o Programa do Governo, definindo o objectivo de promover a interoperabilidade do sistema ferroviário, e este é um importante passo nesse sentido.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Esta não me parece ser a melhor altura para lembrar o Programa do Governo, Sr. Deputado»!
Risos do PCP e do BE.
O Sr. Secretário de Estado dos Transportes: — Esta iniciativa resultará numa procura crescente de maquinistas formados e certificados para operarem em mais de que um Estado-membro, abrindo novas oportunidades de trabalho aos maquinistas e permitindo às empresas novos horizontes de negócios.
É minha profunda convicção que esta iniciativa constitui um importante estímulo para o sector ferroviário nacional que dele tem estado tão carente.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira.
O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei que estamos a discutir pretende transpor para o ordenamento jurídico nacional uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativa à certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios no sistema ferroviário da Comunidade Europeia; pretende dar cumprimento ao denominado Pacote Ferroviário III, que enquadra a liberalização do transporte ferroviário internacional de passageiros. Este processo legislativo foi iniciado em 2001 com a aprovação pela comunidade europeia de três directivas — o chamado Pacote Ferroviário I — com vista à liberalização e à promoção do transporte ferroviário.
Em 2002, a Comissão Europeia financiou um estudo que concluiu pela existência de uma grande diversidade de regimes de certificação de maquinistas nas legislações dos Estados-membros.
A partir de então foram iniciados os trabalhos com o objectivo de concretizar a política comunitária de livre circulação dos trabalhadores, neste caso relativamente aos maquinistas que, face aos diferentes regimes de certificação, se viam impedidos de exercer a sua profissão fora do país natal.
Além da mobilidade dos maquinistas, foi desde logo assumido que um regime de certificação ao nível europeu contribuiria também para evitar distorções de concorrência.
Em 2005, no seio do CER, organização que reúne os operadores de serviços ferroviários da Europa, foram apresentados os princípios de um acordo com as associações sindicais e que vieram a servir de base à Directiva europeia.