54 | I Série - Número: 007 | 30 de Setembro de 2010
O Sr. Jorge Strecht (PS): — » no adiamento do código contributivo! Refiro-me aos célebres 5% de esforço contributivo de quem recebe o trabalho independente no que toca à segurança social, quando é sabido que, como é óbvio, não é o código contributivo da segurança social que resolve ou deixa de resolver o problema dos recibos verdes! É evidente que não!
O Sr. Jorge Machado (PCP): — O Governo disse o contrário!
O Sr. Jorge Strecht (PS): — E mais: silenciam, de forma sistemática e mentirosa — sublinho: sistemática e mentirosa! —, que o Código do Trabalho resolveu, e bem, a questão dos recibos verdes invertendo o ónus da prova no que toca aos falsos recibos verdes!! Contudo, há uma coisa que o Código do Trabalho não pode fazer, que é substituir-se aos trabalhadores que trabalham a falsos recibos verdes nas acções que têm de propor para que os tribunais decidam — como não pode deixar de ser num Estado de direito democrático — se o seu contrato é ou não um contrato de trabalho subordinado! Ó Srs. Deputados do BE e do PCP, melhor fariam se se dirigissem às forças sindicais, a quem o PS, aliás, já fez um convite sistemático, para que elas, em primeiro lugar, sindicalizassem todos os trabalhadores a falsos recibos verdes e, em segundo lugar, em nome deles agissem nos tribunais de trabalho convolando os falsos recibos verdes em contratos de trabalho! Os senhores sabem que num Estado de direito democrático não há forma administrativa de convolar um contrato a num contrato b! Portanto, do que os senhores aqui vieram falar, mais uma vez, foi da vossa própria responsabilidade na não resolução de problemas, os quais não resolvemos porque os senhores impediram. Esta é que é a verdade! Votem a favor desta proposta de lei! Os senhores sabem muito bem que não podem recusar votar a favor da proposta de lei que hoje, aqui, é submetida à vossa apreciação.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional.
O Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Do lado do Governo, poderemos dizer que ficamos satisfeitos com a aparente disposição das bancadas no sentido de acharem — aliás, isso sucedeu nas palavras da Sr.ª Deputada Cecília Honório — que a proposta tem enunciados consensuais e justos.
Portanto, esperamos, naturalmente, que a proposta venha a ser votada favoravelmente por esta Câmara, mas não posso deixar de fazer uma nota sobre dois aspectos concretos: os falsos recibos verdes e a segurança social dos trabalhadores independentes.
No que respeita aos falsos recibos verdes, gostaria de dizer que a proposta não trata de falsos recibos verdes; trata, sim, de trabalho independente, e há que separar a questão dos trabalhadores independentes da questão dos falsos recibos verdes.
Quanto aos falsos recibos verdes, trata-se de uma questão de cumprimento da lei, de não cumprimento da lei neste caso. E eu gostaria de relembrar que essa questão foi reforçada pelo Governo no Código do Trabalho. Pela primeira vez foi instituída a «presunção de laboralidade» no Código do Trabalho com o pressuposto do combate aos recibos verdes.
Mas, uma vez mais, também não posso deixar de lembrar aqui que as medidas previstas no código contributivo tinham em vista reforçar o combate aos falsos recibos verdes e a oposição unanimemente, numa coligação negativa, não deixou que o mesmo entrasse em vigor – portanto, colocou dificuldades a esse combate!! Idem para a resposta ao CDS e ao Sr. Deputado Pedro Mota Soares no que respeita ao problema da segurança social. Aliás, já foi referido pela bancada do PS, mas repito-o no que respeita à questão da segurança social dos trabalhadores independentes.