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18 | I Série - Número: 024 | 26 de Novembro de 2010

nomeadamente nos municípios, juntas de freguesia e através de internet, sendo interdita a aplicação de qualquer taxa ao seu acesso.
2 — Para efeito do número anterior, a base de dados contém indicação das características da habitação, do valor da renda, das condições e locais de entrega dos pedidos de arrendamento, com respeito pela privacidade e protecção de dados dos proprietários nos termos da legislação aplicável.

Artigo 5.º Agrava o IMI para os prédios urbanos devolutos

As habitações devolutas, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de Agosto, e não registadas na Bolsa de Habitação para Arrendamento, ficam sujeitas a uma taxa de IMI agravada de 5%.

Artigo 6.º Regulamentação

O Governo regulamenta o presente regime no prazo de 90 dias após a sua publicação.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 661-C, apresentada pelo PCP, de emenda no n.º 4 do artigo 72.º do CIRS, constante do artigo 92.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e Os Verdes.

Era a seguinte:

4 — O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, é tributado à taxa de 21,5%.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Sr. Presidente, é apenas para anunciar que irei apresentar uma declaração de voto sobre esta votação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Galamba.

O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Manuel Mota.

O Sr. Manuel Mota (PS): — Para o mesmo efeito, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à proposta 1052-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 88.º do CIRS, constante do artigo 92.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — Ficam excluídas do limite previsto no n.º 2 as deduções à colecta relativas a donativos.