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23 | I Série - Número: 024 | 26 de Novembro de 2010

Porque é que hão-de estar isentas as mais-valias mobiliárias de entidades residentes no estrangeiro obtidas em Portugal? Porquê? Finalmente, porque é que as SGPS, as sociedades de capital de risco e os investidores de capital de risco hão-de continuar a ter isentas as mais-valias mobiliárias de que usufruem às centenas de milhões de euros por ano no nosso país? Se os senhores quiserem, mudam já isto, porque têm uma proposta do PCP neste sentido.
Sr. Deputados Victor Baptista e Afonso Candal, os senhores falam de cortes mas, quando falamos de cortes nos salários, os senhores falam de uma adequação de verbas. Pois então adeqúem as verbas tributando mais quem pode pagar mais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: No momento em que todos os dias assistimos à destruição de postos de trabalho, no momento em que vemos empresas a fechar, no momento em que sabemos a dificuldade dos jovens em conseguirem o seu primeiro posto de trabalho ou em arranjar emprego depois de uma experiência precária, no momento em que vemos desempregados de longa duração que não conseguem regressar ao mercado de trabalho, entende o CDS que é altura de dar estímulos muito concretos àquelas empresas que, no meio desta conjuntura, conseguem resistir, conseguem sobreviver e conseguem criar postos de trabalho, gerar riqueza, aumentar exportações e reinvestir mais dinheiro nos seus sectores produtivos.

Aplausos do CDS-PP.

Por isso, por entendermos que estas empresas são verdadeiras heroínas, por entendermos que representam um exemplo que deve ser seguido por outros e que deve ser estimulado, o CDS propõe uma alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais no sentido de permitir reduzir em sede do PEC (pagamento especial por conta) 10% dos encargos das empresas com a criação líquida de postos de trabalho para os desempregados de longa duração e para os jovens à procura de emprego.
Propomos também a criação de um novo artigo 41.º-A, no Estatuto dos Benefícios Fiscais, que visa criar incentivos à exportação e ao investimento produtivo. E aqui também permitimos, em sede de PEC, deduzir 10% do volume de negócios do sujeito passivo que foi obtido com exportações ou com transmissões intracomunitárias de bens. Propomos ainda que o montante de 5% correspondente ao valor reinvestido também possa ser deduzido em sede de PEC.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Cremos que é nestes momentos que é preciso dar sinais claros do caminho que queremos trilhar e esse caminho é o do crescimento económico, é o das exportações, é o caminho da criação de emprego, é o caminho de maior investimento.
Por isso, esperamos o apoio de todos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em matéria de benefícios fiscais, este Orçamento do Estado consolida princípios que assentam na garantia de justiça na utilização da despesa fiscal, na sua adequação ao esforço de consolidação orçamental com o qual Portugal se comprometeu e a regras de equidade na repartição de sacrifícios entre os cidadãos e empresas, dando sinais daquilo que são estímulos necessários à prossecução de uma estratégia de desenvolvimento e de inovação.