28 | I Série - Número: 024 | 26 de Novembro de 2010
De facto, a tributação das mais-valias mobiliárias está de pé a partir de 2010, com efeitos para as declarações que serão apresentadas em 2011, e isso é uma conquista fundamental do nosso sistema.
Também nos parece sê-lo a introdução de uma regra de divulgação dos benefícios fiscais e das entidades que os aproveitam.
Devo dizer que me parece que o facto de esta regra ser introduzida no Estatuto dos Benefícios Fiscais e não na Lei Geral Tributária não prejudica o objectivo que todos entendemos ser importante, porque a definição de benefício fiscal figura no Estatuto dos Benefícios mas possui alcance transversal, abrange benefícios de IRC, de IMI e de IMT, o que quer que seja. Portanto, desde que sejam aproveitados por pessoas colectivas, seguramente que haverá divulgação e fica já esse compromisso.
Sr.ª Deputada Assunção Cristas, compreendo bem que procure distrair a atenção do lapso que cometeu»
A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Lapso é excepcionar as empresas públicas!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — » e da falta de preparação tçcnica que houve na proposta relativamente aos incentivos à exportação.
Mas, em qualquer caso, queria dizer-lhe o seguinte, porque chamou a atenção para a questão da criação de emprego: se tivesse lido com idêntica atenção o artigo 92.º do CIRC na versão que o Governo aqui apresentou na proposta do Orçamento, teria notado que foi precisamente com esta proposta que a criação de emprego que fazia parte do «envelope» que limitava o aproveitamento de benefícios fiscais foi tirada desse «envelope». Dito de outro modo, as empresas, a partir deste ano, deixarão de ser penalizadas pela precisa criação de emprego, com a qual o CDS-PP tanto se preocupa, como se preocupa o Governo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.
A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, ainda bem que traz essa matéria ao debate, porque ela é precisamente das poucas coisas boas que esta proposta de lei de Orçamento do Estado tem. Aliás, devo lembrar-lhe que o que é lamentável é que o Sr. Secretário de Estado não tenha feito isso no ano passado, quando o CDS o apresentou nesta Casa e os senhores votaram contra.
Aplausos do CDS-PP.
Protestos do PS.
O Sr. Presidente: — Passamos à discussão do artigo 119.º.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosário Águas.
A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para sublinhar a substância desta proposta, que em boa hora e desta vez o PS apresentou e que visa, basicamente, maximizar o limite até ao qual os donativos dados por empresas que se destinem a projectos de luta contra a pobreza podem ser reconhecidos fiscalmente.
Ainda bem que o PS renovou esta proposta do PSD. Num Orçamento tão duro e difícil, em que os pobres vão ficar mais pobres, é bom que pelo menos se minimizem os prejuízos que podem advir destas medidas.
Por isso, queríamos apenas sublinhar que estas instituições sociais que podem obter estes donativos têm de ser, neste tempo mais do que nunca, ajudadas. Temos de ajudar quem ajuda os nossos concidadãos.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª deputada Sónia Fertuzinhos.