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34 | I Série - Número: 030 | 15 de Dezembro de 2010

Os projectos do PCP e do BE sofrem ambos de mesma enfermidade, que resulta da obrigatoriedade de o médico ter de justificar as razões de ter indicado uma marca específica para além do princípio activo. Ora, uma justificação só faz sentido se, depois, for validada por alguém. Quem é que vai validar essa justificação?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O INFARMED!

O Sr. Rui Prudêncio (PS): — Vamos atribuir essa competência ao centro de verificação de facturas?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ao INFARMED!

O Sr. Rui Prudêncio (PS): — Vamos criar mais um instituto público?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não, não. É o INFARMED!

O Sr. Rui Prudêncio (PS): — A prescrição em exclusividade por DCI para todas as substâncias activas, mesmo para aquelas em que não existe genérico, desresponsabiliza o papel do médico na prescrição do medicamento — diria mesmo que não sei bem se a próxima proposta legislativa será no sentido de vir apenas a doença na receita e, depois, a farmácia escolher o medicamento»! — ;»

O Sr. João Semedo (BE): — Isso é ridículo!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Só se a proposta for do PS!

O Sr. Rui Prudêncio (PS): — » não privilegia e põe em causa a confiança na relação mçdico/doente; a escolha do medicamento, a ser dispensado, passará a ser feita na farmácia, assim dependendo de critérios exclusivamente comerciais; o mercado de genéricos deixaria de ser concorrencial, uma vez que a forma como as farmácias estão organizadas em Portugal levaria a que, rapidamente, a sua associação negociasse com apenas um fornecedor os respectivos medicamentos; por outro lado, esta falta de concorrência levaria a consequências dramáticas na actividade das empresas farmacêuticas nacionais, com impactos negativos, originando desemprego e desaparecimento de uma actividade de alto valor acrescentado para o País; por fim, não garante aos utentes, nem ao Ministério da Saúde, que será dispensado o medicamento mais barato.
Em relação ao projecto do PSD, não se entende bem o que pretendem.

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Nós explicamos!

O Sr. Rui Prudêncio (PS): — Esta proposta não altera significativamente o quadro jurídico em vigor. Já hoje, como tive oportunidade de dizer, é possível a prescrição por DCI, bem como já é possível ao prescritor obstar à substituição.
Penso que o objectivo do PSD seria o de fixar o princípio da prescrição por DCI quando existam genéricos e tipificar os casos em que o prescritor pode impedir a dispensa de um genérico. No entanto, como a parte mais importante do mercado de medicamentos comparticipados é destinada ao tratamento de patologias crónicas, permitir que o médico impeça a substituição nestes casos é deixar uma porta aberta que torna praticamente inútil esta proposta.
Por outro lado, as hipóteses de impedimento com fundamento na continuação do tratamento e, no caso, de justificação clínica acabam por desvirtuar totalmente o projecto. De facto, se o doente já utiliza um medicamento de marca, irá sempre continuar a seu tratamento, sem mudar para um genérico; além disso, o médico pode sempre dar-se ao trabalho de justificar clinicamente, através do processo de copy-paste, uma vez que a prescrição é electrónica.
Concluindo, o PSD apresenta um projecto em que diz que sim mas também diz que não, argumenta com o «pode», mas excepciona, ou seja, um projecto à sua imagem e semelhança: diz tudo, mas não deixa fazer nada.