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70 | I Série - Número: 038 | 14 de Janeiro de 2011

Podemos dizer que a proposta do Governo vai além desse projecto tímido do CDS. Contudo, de modo totalmente transparente, queremos dizer o seguinte: como o Sr. Deputado do PSD que interveio antes de mim referiu, em tese, poder-se-ia colocar a questão da subsistência de um projecto de alteração de uma lei que se destina a ser revogada, mas nós antecipamos que vamos votar também a favor do projecto do CDS, por forma a convocarmos o Plenário a discutir uma lei que se quer o mais aprofundada e coerente possível.
Entre outros méritos que a proposta contém, pretendia destacar a utilização de novas tecnologias que são reclamadas pela modernidade; a questão, muito bem referida pelo Sr. Secretário de Estado, da remoção do obstáculo da utilização da língua portuguesa na resolução de litígios, obviamente como uma contrapartida para a sua internacionalização; e, finalmente, o facto de ir ao encontro de todas as recomendações internacionais, nomeadamente por parte da União Europeia — as Recomendações 98/257/CE e 2001/310/CE — e da Convenção das Nações Unidas para o Comércio Internacional.
Portanto, a proposta e o projecto de lei em discussão são dois bons passos para a modernização de Portugal e, com isso, prestaremos um bom serviço a Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Umas palavras brevíssimas para dizer que não rejeitamos a necessidade de ser revista a legislação relativa à arbitragem e, portanto, como é evidente, manifestamos a nossa disponibilidade para apreciar, conjuntamente, na especialidade, quer o projecto de lei apresentado pelo CDS quer a proposta de lei.
Queríamos, apenas, manifestar aqui uma preocupação que tem expressão no artigo 2.º da proposta de lei, que, concretamente, revê globalmente a legislação de 1986, e que tem a ver com a salvaguarda dos interesses do Estado. Isto na medida em que esta proposta de lei prevê que o Estado e as pessoas colectivas de Direito Público possam celebrar convenções de arbitragem, desde que para tal estejam autorizadas por lei ou se tais convenções tiverem por objecto litígios de Direito Privado.
O que nós consideramos é que, tendo em conta experiências recentes em que o Estado aceitou sujeitar eventuais litígios em que estivesse envolvido a arbitragem, não foram devidamente salvaguardados os interesses do Estado. E o exemplo que temos em mente é, evidentemente, o muito conhecido caso do litígio entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e a Administração — privada, saliente-se — do Hospital Amadora-Sintra, no qual os interesses do Estado foram gravissimamente lesados por uma arbitragem que foi tudo menos isenta e que, repito, lesou os interesses do Estado.
Daí considerarmos que a aceitação de que o Estado se sujeite a arbitragem pode, em determinadas situações, não garantir a defesa dos interesses públicos. Portanto, pensamos que essa matéria deve ser revista e que, havendo litígios em que o Estado seja envolvido, é para isso que existem tribunais e não há razão nenhuma para que o Estado aceite submeter-se a convenções de arbitragem que podem não garantir que haja a necessária isenção e a necessária salvaguarda dos interesses públicos, em face de interesses privados.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, como eu disse, nós não rejeitamos a discussão desta matéria na especialidade, mas queríamos, desde já, deixar aqui esta salvaguarda, relativamente àquela que será a nossa posição final, tendo em conta a necessidade da salvaguarda do interesse público.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.