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55 | I Série - Número: 039 | 15 de Janeiro de 2011

Aliás, esta matéria tem sido alvo de inúmeras denúncias da DECO e tem sido também — justiça seja feita — alvo de alguma intervenção por parte do Banco de Portugal.
O projecto de lei do Bloco de Esquerda, para além de intervir ao nível das questões levantadas pelo projecto de lei do Partido Ecologista «Os Verdes», intervém também sobre um decreto-lei relativo aos serviços mínimos, que estabelece um conjunto de serviços elementares a que todos os clientes podem aceder — constituição, manutenção, gestão, movimentação e emissão de extractos semestrais — e determina condições e limites para a utilização desses serviços mínimos.
Essa é uma boa lei, com a qual o Bloco de Esquerda concorda em geral, mas pensamos que poderia ser melhorada, nomeadamente aumentando o seu impacto, porque, infelizmente, há ainda muito poucos cidadãos a aceder a esse tipo de serviços.
Portanto, o nosso projecto age no sentido de melhorar os direitos de informação e a acessibilidade a esses serviços mínimos, tornando-os acessíveis a um maior número de clientes das instituições bancárias.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Reis.

O Sr. Nuno Reis (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Segundo o inquérito do Banco de Portugal à literacia financeira, cerca de 11% dos portugueses não têm qualquer conta bancária.
Das pessoas que dizem não ter conta bancária, 67% explicam-no por não terem rendimentos que o justifiquem e 17% afirmam que a conta de outra pessoa é suficiente.
Conforme o mesmo estudo, para além de terem pouca apetência para a poupança, os portugueses revelam um desconhecimento significativo dos conceitos financeiros que lhes poderiam permitir tomar as melhores decisões.
Não será, pois, de admirar que a maior parte da população desconheça a existência dos chamados serviços mínimos bancários.
Desde 2000 que oito das principais instituições bancárias a actuar em Portugal têm de permitir a todas as pessoas singulares serem titulares de uma conta de depósito à ordem e a um cartão de débito, com emissão semestral do extracto bancário.
Ou seja, hoje, pelas leis do nosso país, não pode ser recusada a quem quer que seja, a titularidade de uma conta bancária por um valor que, no máximo, não pode ultrapassar os 4,85 € anuais.
Ainda assim, o Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março, falhou nos seus propósitos. Porquê? Provavelmente por uma má divulgação destes chamados serviços mínimos bancários, os portugueses praticamente não recorrem a este regime. No final de 2009, apenas 880 portugueses mantinham conta aberta, de acordo com estes moldes.
Em Novembro de 2009 e Fevereiro de 2010, quer o Ministério das Finanças quer a Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor prometeram ajustar o regime dos serviços mínimos bancários.
Se o Governo executasse um décimo daquilo que anuncia, provavelmente não estaríamos hoje a ter este debate.
Os projectos hoje em discussão propõem alterações ao regime geral das instituições de crédito, impedindo a cobrança de despesas associadas a contas cujo saldo mçdio mensal máximo não ultrapasse os 3000 €.
O projecto do Bloco propõe ainda uma alteração ao regime dos serviços mínimos bancários impondo a sua gratuitidade.
De acordo com o Relatório de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal, em quatro dos oito principais bancos que aderiram a este regime, essa gratuitidade já existe, não por imposição mas de forma voluntária.
Por outro lado, a cobrança de despesas de manutenção de conta, ainda que com limites no caso do Regime de Serviços Mínimos Bancários, está associada à prestação de um serviço que, como tal, deve ser pago.
Como os portugueses já perceberam várias vezes ao longo do «consulado» socialista, «não há almoços grátis».