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8 | I Série - Número: 044 | 28 de Janeiro de 2011

os resultados práticos dessa teoria, que evidenciam um contraste entre salários extravagantes (do gestor) e dívidas monstruosas ou prejuízos perigosos (da empresa pública).

Aplausos do CDS-PP.

Se já era difícil compreender, no universo dos reguladores, como é que o Governador do Banco de Portugal tem um salário de 243 000 € por ano, que ç quase o dobro dos 137 000 € percebidos pelo presidente da Reserva Federal dos Estados Unidos da América, ou que o Presidente da ANACOM receba, anualmente, 234 000 €, um salário curiosamente superior aos 220 000 € da chanceler Angela Merkel, ainda ç mais difícil continuar a aceitar — no estado em que o País se encontra e com as contas do sector empresarial do Estado em certa medida em grandes dificuldades — salários de 600 000 €, 500 000 € ou 400 000 € anuais em empresas que são deficitárias ou que deveriam representar o melhor da ética do serviço público e onde o salário, como o Governo sabe, o sistema de acumulações, remunerações variáveis, despesas de representação e regalias está completamente caótico.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — A Sr.ª Deputada Cecília Meireles apresentará, em detalhe, as iniciativas legislativas do CDS para alterar esta situação.
O que quero deixar aqui claro é que, na linha das propostas que já fez em sede de Orçamento, o CDS defenderá mudanças na Lei para obter mudança na prática.
Destaco, em especial, em primeiro lugar, a fixação de um limite máximo para o vencimento base dos gestores públicos, que não deve ultrapassar o que é fixado para o Presidente da República.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Segundo: fim das acumulações de cargos remunerados nas empresas públicas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Terceiro: extinção das cláusulas de indemnização especial para os gestores que sejam dispensados.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Quarto: fixação de um limite objectivo e contido para as remunerações variáveis.
Se é evidente que os bónus não devem existir em ano de crise, em qualquer caso os chamados prémios de gestão só podem estar indexados a resultados objectivos que medem o mérito do gestor e têm de ter um limite.

Aplausos do CDS-PP.

Quinto: disciplina no sistema de despesas de representação.
Sexto: tornar obrigatória, e não meramente facultativa, a celebração de contratos de gestão, vinculados a metas atingíveis e resultados operacionais e não a meras obrigações administrativas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, Sr.as e Srs. Deputados: Há, ainda, uma dimensão que deve estar presente neste debate, que é a do crescente