O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 | I Série - Número: 048 | 5 de Fevereiro de 2011

agregados familiares pobres. Isto sucedeu igualmente em Almada, no Bairro da Rosa e no Bairro do Raposo.
Tudo isto reflecte a marca de insensibilidade social deste Governo e das suas políticas que, em período de crise, vão afectar os agregados familiares mais pobres.
É, por isso, urgente, Sr.as e Srs. Deputados, alterar a lei, mudando o regime de renda apoiada para que ele se traduza em maior justiça social.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Para apresentar o projecto de lei n.º 509/XI (2.ª) — Alteração ao regime de renda apoiada (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio), da iniciativa do CDSPP, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O regime de renda apoiada funda-se no princípio constitucional inserido no artigo 65.º do direito à habitação. Naturalmente, este preceito constitucional tem de ser enquadrado segundo princípios de justiça social e de proporcionalidade.
Acontece que o regime de renda apoiada se tem, de há bastantes anos a esta parte, revelado ser um regime injusto e que concretiza, de forma também ela injusta, este princípio constitucional. Essa avaliação é feita não só por movimentos de associações de moradores que há muito tempo vêm alertando para este problema, mas também pelo próprio Provedor de Justiça, que, em 2008, se pronunciou sobre essas mesmas queixas, reconhecendo que a lei era injusta e remetendo na altura uma carta ao Governo em que solicitava a alteração deste regime jurídico.
Estamos, portanto, num domínio em que há não só o reconhecimento desta injustiça por parte de quem de direito — no caso, o Provedor de Justiça — , mas também a omissão de quem na altura foi instado a mudar a legislação de o promover, e, nesse caso, a responsabilidade foi naturalmente do Governo do Partido Socialista.
Importa, portanto, promover aqui, na Assembleia da República, a alteração legislativa que permita resolver o problema da injustiça no cálculo da renda apoiada. E não vale a pena fazer demagogia, misturando coisas que não são miscíveis. O que estamos aqui a discutir é o cálculo de uma renda para quem tem habitação social porque tem uma carência habitacional. Não estamos a discutir a atribuição de habitação em função dessa carência habitacional, não estamos a discutir esses critérios, mas sim, única e exclusivamente, o cálculo da renda.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Portanto, introduzir aqui questões demagógicas que nada têm a ver com este decreto só prejudica a discussão e não traz nada de útil nem para a população nem para quem tem de gerir esta situação, designadamente as câmaras municipais.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Aí, no PSD estão a ouvir?!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — É por isso que o projecto de lei apresentado pelo CDS-PP se funda exactamente em clarificar e concretizar as alterações fundamentais. É fundamental que o rendimento calculado seja o rendimento líquido, para que seja justa também a consideração da situação de necessidade (ou não) de recorrer a este tipo de renda.
É necessário ainda — e só o projecto de lei apresentado pelo CDS o promove — que, em situações de excepção, o cálculo da renda possa eventualmente ser feito em função do rendimento ilíquido, por ser mais favorável.
É fundamental que se retire do cálculo do rendimento valores relativos a aspectos temporários como sejam os rendimentos resultantes de horas extraordinárias.