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39 | I Série - Número: 055 | 24 de Fevereiro de 2011

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosa Maria Albernaz.

A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr.as. Deputadas: As minhas primeiras palavras vão para os 2400 cidadãos e cidadãs que trouxeram à Assembleia da República a necessidade de ser alterado este Decreto-Lei, que estabelece, entre outras, as regras relativas à posse e detenção de animais susceptíveis à raiva, no sentido de serem tomadas medidas que acabem com o abate de animais saudáveis em canis e gatis municipais.
Os peticionários têm bem presente que compete às câmaras municipais, dentro das suas atribuições nos domínios da defesa da saúde pública e do meio ambiente, capturar os animais errantes para o rastreio da raiva e de outras zoonoses, deixando ao seu critério o abate dos animais como medida de profilaxia e de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas.
Concordam todos que este modelo de captura e abate se encontra hoje ultrapassado como método de controlo da raiva e de outras zoonoses, defendendo a Organização Mundial de Saúde e a Sociedade Mundial de Protecção Animal a prática da esterilização.
A lógica do abate de animais saudáveis como medida profiláctica deve ser substituída por campanhas de sensibilização para a adopção responsável dos animais mantidos pelas câmaras municipais e, ainda, pelo não abandono de animais.
Em pleno século XXI, devem ser encaradas políticas públicas — sobretudo, ao nível municipal — que assumam o princípio do não abate.
É a própria Direcção-Geral de Veterinária que vem defender a esterilização como um meio eficaz para o controlo de populações, a par de outras medidas de sensibilização e formação e do reforço das medidas legais.
Devem, pois, reforçar-se as medidas tendentes à responsabilização do detentor (obrigando-o a identificar e registar os animais, através da colocação de chip) e a esterilização como boa prática que visa regular a criação e a comercialização de animais.
Há ainda um grande progresso a fazer na mudança e evolução das mentalidades, mas estamos no bom caminho.
É, pois, importante ter presente que, em defesa da saúde pública, é fundamental que qualquer animal errante seja recolhido a um centro de recolha, para que o médico veterinário possa triar os animais que apresentam condições para adopção daqueles que são portadores de patologias ou que apresentam condições de debilidade acentuada e que, como tal, e para seu bem, devem ser eutanasiados para pôr fim ao sofrimento intenso, sem possível resolução.
É neste sentido que são apresentadas a petição e o projecto de resolução do Bloco de Esquerda.
Independentemente de a oportunidade ser questionável, porquanto, em Dezembro de 2010, o relatório da petição em apreço propõe que seja remetida ao Sr. Ministro da Agricultura a fim de o mesmo tomar conhecimento do seu conteúdo, avaliar a necessidade de revisão legislativa e tomar medidas administrativas necessárias para tornar mais eficaz o combate ao abandono de animais, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista revê-se nos enunciados apresentados nesta petição e no projecto de resolução, até porque os mesmos vão ao encontro de políticas deste Governo, seja pela intervenção directa da Direcção-Geral de Veterinária, seja pela articulação que tem vindo a ser feita com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e com a Associação Nacional de Freguesias — e a generalidade do que ali é referido encontra-se na esfera da necessária autonomia do poder local.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar e porque se trata de uma petição, quero saudar os peticionários pelo interesse e pela oportunidade de trazerem à Assembleia da República este assunto.
Quando discutimos matérias relativas aos animais, naturalmente que as devemos situar pela relevância que têm, a qual reconhecemos, mas não devemos cair em equívocos, extremismos ou, às vezes, até

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