28 | I Série - Número: 058 | 3 de Março de 2011
Falam os Srs. Deputados do Fundo de Solidariedade da União Europeia. Sabe-se que não é uma responsabilidade única do Governo, nem exclusiva ou até principal, a responsabilidade do Governo é articular com a Comissão Europeia todo o processo de candidatura e da sua aprovação. E foi precisamente para obviar aos prejuízos e às dificuldades que pudessem causar os atrasos resultantes da sua aprovação que foi incluída na Lei de Orçamento do Estado para este ano uma norma de flexibilização relativamente às verbas de natureza nacional.
Em segundo lugar, quero também esclarecer os Srs. Deputados relativamente às verbas do Fundo de Coesão.
A opção relativa a estas verbas foi tomada de comum acordo com o Governo da Região Autónoma da Madeira, porque, ao concentrar o movimento de reprogramação das verbas do Fundo de Coesão num só momento, agilizá-lo-íamos e todos ganharíamos tempo neste processo. Porquê? Porque estas verbas não teriam nunca uma utilização imediata, rápida, no terreno, são verbas destinadas às instalações, às construções, às infra-estruturas mais pesadas na ilha da Madeira, nomeadamente à parte da hidráulica, da protecção do litoral e dos portos, que exigiriam projectos, estudos, concursos.
Por isso, todos, no conjunto, pouparíamos tempo se fizéssemos a reprogramação global, em matéria de QREN e de Fundo de Coesão, num único momento e não com um processo específico. Toda esta opção foi tomada de acordo com o Governo da Região Autónoma da Madeira e sem qualquer prejuízo para o que são os trabalhos de reconstrução.
Em terceiro lugar, quero falar sobre a questão da flexibilização das verbas e da sua utilização. Penso que este Parlamento, sendo totalmente livre em todos os debates que entenda fazer, não pode confundir os papéis do Parlamento nacional e do Parlamento da Região Autónoma da Madeira. A lei de meios é particularmente clara relativamente aos fins das verbas, ao seu destino, no cumprimento, aliás, das indicações e dos levantamentos feitos aquando da elaboração do relatório da situação, feito no terreno.
As verbas estão alocadas pelas suas elegibilidades e o Fundo de Coesão tem elegibilidades estritas relativamente à área ambiental na Madeira, as quais são dirigidas à área da ribeira, da protecção do litoral e dos portos. Por seu lado, as verbas afectas pelo Banco Europeu de Investimento têm como destinatário fundamental ou exclusivo as obras de reconstrução, nas várias tipologias, assim como a excepção dos limites de endividamento e as próprias verbas transferidas do Governo da República.
Por isso, um debate sobre a utilização das verbas para outros fins é um debate que não alimentaremos, que não partilharemos, não acompanharemos, pois trata-se de um debate de outra natureza que não o que cabe ao Governo no âmbito deste processo de reconstrução. É porque a lei é clara sobre as verbas, sobre as suas finalidades, sobre as suas aplicações, assim como é claro o levantamento que foi feito no relatório, a tempo e horas, sobre as principais áreas e intervenções de destino.
Em síntese, é um processo em que, passado um ano, o que podemos fazer é felicitar aqueles que estão envolvidos na reconstrução pelo enorme esforço que até este momento foi conseguido, bem como dizer que continuaremos a apoiar no sentido de, o mais brevemente possível, se poder levar a cabo e concluir todo o projecto de reinfra-estruturação da ilha da Madeira, sabendo nós antecipadamente que é um processo que demorará seguramente os quatro anos que estão previstos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Vamos passar à segunda volta de pedidos de esclarecimento.
Tem novamente a palavra o Sr. Deputado Luís Miguel França, hoje autorizado a intervir neste debate.
O Sr. Luís Miguel França (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs.
Secretários de Estado, começo por dizer ao Sr. Deputado Guilherme Silva que falo quando quero e me apetece, e quando falo tenho sempre a vantagem de pensar pela minha cabeça, não sou telecomandado por ninguém.
Aplausos do PS.