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I SÉRIE — NÚMERO 41

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No entanto, na especialidade, reserva-se o direito de apresentar as seguintes propostas:

Primeira, acrescentar uma menção específica ao sector exportador como um dos sectores de referência

mencionados expressamente no artigo 14.º da proposta.

Segunda, alargar o prazo previsto para o desinvestimento público de três para cinco anos devendo ocorrer

no prazo máximo de sete anos (artigos 16.º e 24.º).

Terceira, determinar com rigor e clareza na própria proposta, e não em portaria, a remuneração a suportar

pelas instituições de crédito que recorram à recapitalização através do investimento público.

Consideramos que esta é uma matéria estrutural e decisiva do diploma, pelo que deve ficar

obrigatoriamente prevista na lei.

Assim, propomos, em primeiro lugar, que os capitais públicos investidos na recapitalização sejam

remunerados a uma taxa de juro igual à suportada pelo Estado português no quadro do plano de assistência

financeira, taxa de juro esta que calculávamos ser da ordem dos 3,5-4%, mas segundo contas mais recentes

aproxima-se dos 5%, acrescida de um spread não inferior a 135 pontos de base e da comissão de 0,5% paga

à tróica, incluída na taxa inicial.

Esta taxa de juro paga pelo Estado, segundo as nossas contas, deve aproximar-se dos 500 milhões de

euros anuais, o que significa um valor aproximado de metade do total da verba que o Orçamento do Estado

dedica ao ensino superior.

Isso dá-nos a medida da enorme responsabilidade que estamos a assumir quando fazemos a

recapitalização por esta via.

Quarta proposta: definir de forma clara o valor a considerar para efeito de aquisição de acções ou de

subscrição do aumento de capital, bem como a valorização do desinvestimento público, matéria esta que

consideramos estrutural e que deve ficar expressamente prevista na lei.

Apresentamos esta proposta porque queremos dar inteira liberdade ao Governo e aos partidos aqui

representados para discutir qual a melhor forma de proteger os interesses dos contribuintes na entrada e na

saída dos dinheiros públicos.

Finalmente, propomos que, enquanto se mantiver a participação pública no capital das instituições

financeiras, estas não possam distribuir dividendos, admitindo-se, porém, que as verbas eventualmente

previstas para este efeito sejam afectas ao desinvestimento.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Partido Socialista espera que esta proposta de lei atinja em

plenitude os objectivos a que se propõe, com particular ênfase na segurança dos depositantes e no

crescimento da economia através do apoio específico ao sector exportador nacional.

O Partido Socialista espera ainda que esta situação de participação pública no capital da banca seja

transitória e que nunca se perca de vista que as verbas envolvidas, ainda que de origem europeia, terão de ser

pagas pelo trabalho dos contribuintes portugueses, o que exige particular prudência na análise e na decisão

dos planos de recapitalização, justiça na remuneração dos investimentos e garantia de que o Estado em caso

algum poderá incorrer em perdas financeiras, o que exige particular cuidado no cálculo da entrada e na saída

dos capitais públicos.

Por último, espera-se que os regulamentos europeus venham a conseguir compatibilizar de forma mais

eficiente a estabilidade das instituições com o crescimento económico e que, na ordem interna, o Banco de

Portugal exerça com total independência e responsabilidade as suas competências reguladoras e

fiscalizadoras.

Que não mais possam acontecer em Portugal alguns casos que vimos recentemente. Esperemos que esta

proposta de lei seja também aí eticamente merecedora de voto favorável.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Entretanto, inscreveram-se também, para proferir intervenções, os Srs. Deputados

Bernardino Soares e Adolfo Mesquita Nunes.

Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Carlos Santos Silva.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Ex.ma

Sr.ª Presidente da Assembleia da República, Ex.mo

Sr. Ministro

de Estado e das Finanças, Ex.ma

Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta discussão e a votação

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