5 DE JANEIRO DE 2012
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Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Simão Ribeiro.
O Sr. Cristóvão Simão Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Discutimos hoje o projeto
de lei n.º 101/XII (1.ª), que sujeita a mefedrona e o tapentadol a medidas de controlo que impeçam a sua livre
comercialização e os riscos do seu mau uso.
Não é a primeira vez que o PSD apresenta uma iniciativa nesta matéria nem o fizemos apressadamente,
como comprova o projeto de lei n.º 502/XI (2.ª), apresentado há cerca de um ano.
O final antecipado da anterior legislatura determinou a caducidade dessa anterior iniciativa e justificou que,
em novembro do ano passado, o PSD a retomasse, acrescentando, ainda, uma nova substância, o tapentadol,
ao regime de controlo que a mesma preconiza.
Dito isto quanto ao passado, importa agora referir o que pretendemos.
É comumente sabido, e não é demais referi-lo, que a toxicodependência destrói e mata o individuo, mina e
desagrega a família, ameaça a sociedade, incentiva a criminalidade e enfraquece o próprio Estado.
Não há uma única virtude associada à toxicodependência e ao abominável comércio de drogas ilícitas. Se
esta evidência constitui um verdadeiro axioma quando falamos de cocaína ou de heroína (só para referir duas
drogas tradicionalmente conhecidas), a verdade é que nas últimas décadas se tem verificado um aumento de
outras substâncias, na maioria das vezes sintéticas, como é o caso do ecstazy ou das metanfetaminas,
substâncias objeto da presente iniciativa do PSD que requerem também a intervenção do legislador, uma vez
e na medida em que o seu uso não controlado pode provocar graves danos nos seus utilizadores e, nalguns
casos, mesmo a morte.
Com efeito, a mefedrona já provocou várias mortes na Europa, sendo mesmo considerada uma das drogas
mais populares no Reino Unido. Também o tapentadol, um analgésico central, desenvolvido para o tratamento
da dor moderada a severa, comporta riscos de abuso e utilização ilícita, que importa acautelar, à semelhança
do que sucede em diversos outros países europeus.
Não se trata de proibir liminarmente a utilização das referidas substâncias mas, sim, de as sujeitar ao
regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, por forma a
minimizar os riscos do seu abuso e da sua utilização ilícita.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Há um ano que esta matéria devia ter sido legislada. Esperemos
que o tempo perdido, uma vez que não pode ser recuperado, sirva, em todo o caso, para uma célere
aprovação das iniciativas hoje em discussão nesta Assembleia e nesta Câmara.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel
Rodrigues.
O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: É a 18.ª vez que se
altera o Decreto-Lei de 1993 que define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e
substancias psicotrópicas. E, na maioria das vezes, as alterações tiveram por objetivo proibir o tráfico de
novas drogas que vão aparecendo no mercado. Tal como noutras situações, o crime anda um passo à frente
da lei. É o caso das chamadas drogas sintéticas que ora se pretende proibir a venda. Mas não podemos
desistir! Daí os projetos de lei do CDS e do PSD hoje em debate.
As novas drogas sintéticas, até agora designadas por legais, são a nova praga da toxicodependência em
Portugal. No último ano, proliferaram por todo o país as lojas que vendem estas substâncias, muitas vezes sob
a forma encapotada de produtos para fins agrícolas, sem qualquer controlo e fiscalização e sem proteção para
o consumidor.
As drogas sintéticas tornaram-se uma moda e muitos jovens foram apanhados nesta onda. Se é legal, se o
Estado e as câmaras municipais autorizam a sua venda em lojas, logo, não há problema no seu consumo,
terão pensado muitos jovens. Os relatos que nos chegam de todo o País mostram o lado negro desta história.
Vários casos de morte por overdose, jovens internados em unidades psiquiátricas e dezenas de outros
assistidos, semanalmente, em urgências hospitalares.