14 DE JANEIRO DE 2012
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O Provedor de Justiça é, na sua essência, um elo entre os cidadãos e o poder e nunca é demais salientar
como a transparência, o acesso à informação e o respeito pelos direitos dos cidadãos são condições prévias
essenciais para manter a confiança entre estes e as instituições.
Mais: a atuação do Provedor de Justiça, no âmbito das suas competências e com o enquadramento que
lhe cabe, permite um conhecimento aprofundado e cada vez mais importante dos problemas sistémicos e das
fraquezas estruturais do sistema. Por isso, é tão importante esta apreciação.
Assim sendo, gostaria de, mesmo que brevemente, mencionar um conjunto de aspetos que se destacaram
e que me parecem relevantes tanto para a avaliação do desempenho do Provedor de Justiça relativo a 2010,
como para o sucesso da sua atividade futura.
Em primeiro lugar, os serviços de atendimento telefónico especializado. Registamos como positivo, por
reconhecer nestes grupos uma especial fragilidade, o prosseguimento da atuação da linha de apoio à criança
e ao cidadão idoso, bem como a criação das condições necessárias para a entrada em funcionamento da linha
da pessoa com deficiência, o que aconteceu já em 2011.
Especificamente, quanto à linha de apoio ao cidadão idoso, uma chamada de atenção para o facto, que
nos parece importante, de uma caracterização etária dos interessados revelar, pela primeira vez, uma
acentuada predominância do grupo entre os 71 e os 90 anos de idade, sendo, porventura, demonstrativo do
envelhecimento da população portuguesa, algo cada vez mais preocupante.
Chegar aos cidadãos a fim de os informar dos seus direitos e da forma como podem exercer esses direitos
é, de facto, fundamental.
Neste sentido, o Provedor de Justiça desenvolveu, como também já foi referido, um projeto de
modernização das infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação, que, numa primeira fase, se
traduziu numa renovação do parque informático e, numa segunda fase, se traduzirá no melhoramento da
acessibilidade e também da questão da informação do sítio web do Provedor de Justiça, no sentido de não
apenas apresentarem a queixa eletronicamente, o que, aliás, já é possível, mas também de poderem
acompanhar esse mesmo procedimento on line. Uma iniciativa importante, se considerarmos que, de facto, as
queixas eletrónicas estão a subir, mesmo que as queixas escritas continuem a predominar.
Nesta mesma linha de aproximação do cidadão, de dinamização da atividade do Provedor de Justiça e de
facilitação do acesso à queixa on line, destaco, entre outras medidas, a celebração por parte do Provedor de
Justiça de um protocolo de cooperação com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses para que
cada câmara municipal possa ter um computador disponível ao público no sentido de redigir estas queixas on
line. Importante não apenas pelo que disse, mas também tendo em conta a distribuição geográfica destas
queixas, sendo que continua a predominar, naturalmente, Lisboa.
Já foi aqui referido como um aspeto negativo o campo das recomendações. Eu não o destacaria de forma
tão negativa, uma vez que, das 22 recomendações, não só o Sr. Provedor considerou uma certa eficácia no
acatamento das recomendações formais do mesmo, como também, analisando os dados, das 22
recomendações, 10 foram acatadas, das restantes 12 recomendações, 3 não foram acatadas, 8 aguardavam
resposta e 1 perdeu utilidade.
Por último, e porque é importante reconhecer o papel do Direito e do Sistema Internacional de Proteção
dos Direitos Humanos na atividade e na conformação do Direito e do Sistema Nacional de Proteção dos
Direitos Humanos, entendo que é importante deixar aqui uma nota em relação ao papel e ao estatuto do
Provedor, enquanto instituição nacional de direitos humanos, uma vez que se tem vindo a reforçar este papel
não apenas através do reforço de uma sinergia com a sociedade civil e organizações não governamentais
(ONG)…
A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.
Como dizia, tem-se vindo a reforçar este papel não apenas através do reforço de uma sinergia com a
sociedade civil e ONG, mas também no sentido de participar na avaliação de Portugal e, portanto, um elo de
ligação entre os plano nacional e internacional, sendo de equacionar, talvez neste campo, um eventual
alargamento das funções do Provedor, nomeadamente reconhecendo as competências que já exerce no
campo da prevenção da tortura, tendo em conta a questão das visitas aos estabelecimentos prisionais.