14 DE JANEIRO DE 2012
11
Nesse sentido, reconhecemos que este Relatório expressa uma atividade muitíssimo relevante da
Provedoria, dá sinais de um enorme empenho em contexto de crise e, até do ponto de vista formal, o facto de
ser exemplificada a intervenção é uma forma de dar aos cidadãos um sinal de que os seus problemas são
efetivamente ouvidos e acompanhados, de que há sinais claros de intervenção perante os problemas
concretos.
O Relatório em si, sendo de 2010, deixa-nos uma enorme preocupação relativamente à centralidade das
questões que então colocava. A saber: dos direitos sociais, dos direitos dos trabalhadores, da administração
da justiça. A administração central era reconhecida como a principal entidade visada, muito particularmente o
Ministério do Trabalho e da Segurança Social. Houve 1004 processos na área dos direitos sociais e as queixas
relativas à segurança social constituíam 94% dos processos recebidos.
É sobre esta questão, em particular, que me permitia deixar algumas notas, a partir do próprio Relatório do
Sr. Provedor.
Na página 55, e no que toca a estas matérias concretas, o Relatório é muito claro ao referir excessivos
atrasos na prestação de esclarecimentos pelo Instituto da Segurança Social e pela Caixa Geral de
Aposentações e injustificados atrasos por parte do Secretário de Estado da Segurança Social de então,
quando grande parte destas questões revestia uma natureza social emergente, exigindo um tratamento
expedito, porque se tratava, evidentemente, de reclamações na atribuição de subsídio de desemprego, de
subsídios de parentalidade ou de doença ou, ainda, do rendimento social de inserção. Já em 2010, eram
anotadas estas irregularidades inaceitáveis no respeitante a direitos sociais e ao direito de acesso às
prestações sociais.
Quero salvaguardar a importância da intervenção do Sr. Provedor, até tendo em conta o reconhecimento
feito pelo Sr. Provedor, que disse que 2012 vai doer, 2013 não vai ser melhor e, cito, «a atual crise refletir-se-á
sobretudo nos direitos sociais: as pensões, os abonos de família, o rendimento social de inserção e o subsídio
de desemprego».
Do nosso ponto de vista, o clima de terror social que se vive, nomeadamente no direito e no acesso às
prestações sociais, justifica a valorização que o Provedor teve no passado e que tem no presente.
Gostaria, inclusivamente, de sublinhar a intervenção que já foi feita relativamente à necessidade de alterar
as regras de atribuição do abono de família de forma a contemplar alterações recentes e radicais dos
rendimentos das famílias — aliás, apresentámos uma iniciativa nesse sentido na anterior legislatura e,
atualmente, já deram entrada na Assembleia outras iniciativas legislativas com esse objetivo — ou, ainda, a
reclamação apresentada junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), dadas as
irregularidades nas convocatórias dos beneficiários de rendimento social de inserção (RSI) e de subsídio de
desemprego.
É por isso determinante que as recomendações do Sr. Provedor sejam efetivamente acatadas. Esta
instituição é ainda uma salvaguarda dos cidadãos relativamente às más condutas dos poderes públicos.
A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, termino dizendo que é necessário preservar esta
intervenção fundamental num quadro de crise económica e social e de atropelo de direitos fundamentais.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto.
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Já aqui foi referida a importância do
Sr. Provedor de Justiça no âmbito das nossas instituições.
Queria salientar o «espelho» que é este Relatório, bem como os sucessivos relatórios da Provedor de
Justiça, relativamente às nossas instituições. É um verdadeiro «espelho» sobre as disfuncionalidades das
nossas instituições no que respeita à defesa de direitos fundamentais.
Hoje, quando falamos em direitos fundamentais, já não falamos em direitos que visam limitar a atuação da
Administração Pública na esfera do cidadão mas, sim, em direitos que são eles próprios fundamento para a