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21 DE JANEIRO DE 2012

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A associação da maternidade à existência de uma união jurídica da mãe (casamento ou união de facto) é

uma exigência moral da maioria que não me parece que deva ser imposta às pessoas cuja felicidade tanto

depende daquela maternidade.

Concordo, além disso, com a alteração aos critérios de admissibilidade para quem recorre às técnicas

PMA. Entendo que não tem de haver uma condição médica de infertilidade para que uma mulher possa

recorrer a um avanço da ciência que lhe permita engravidar, exatamente pela mesma ordem de razões

apresentada.

Não vejo que a alteração dos beneficiários ou a exigência da condição clínica de infertilidade agrida

qualquer interesse relevante de terceiros ou «falhas de autonomia» que justifiquem impedir a autonomia da

minoria. Nem sequer vejo que estas alterações possam ter qualquer impacto negativo na realização dos

projetos de vida da maioria. Por isso, entendo que a maioria não deveria impedir esta opção.

A razão pela qual não votei a favor (abstive-me) destes projetos de lei deve-se a dúvidas profundas sobre a

extensão da parentalidade.

Os dois projetos de lei preveem a extensão jurídica da parentalidade a quem esteja em casamento ou

união de facto com a mãe que tenha recorrido à PMA. Mais precisamente, estabelece a atribuição jurídica da

parentalidade a mulher que esteja casada ou em união de facto com aquela mãe.

Tenho dúvidas objetivas quanto à atribuição de parentalidade a casais do mesmo sexo. Não está claro para

mim que o impacto social deste conceito de parentalidade possa já ser entendido sem que daí advenham

consequências de exclusão/discriminação com potenciais efeitos psicológicos danosos para a criança — o que

colocaria em causa interesses superiores de terceiros.

Com a assunção clara desta dúvida, abstive-me nestes projetos de lei.

A Deputada do PSD, Joana Barata Lopes.

——

Os Deputados subscritores votaram contra as iniciativas legislativas em apreciação pela Assembleia da

República, designadamente os projetos de lei n.os

122/XII (1.ª) (BE) e 137/XII (1.ª) (Deputado Pedro Delgado

Alves e outros do PS), relativos à procriação medicamente assistida (PMA) e ao recurso à maternidade de

substituição, em função da avaliação ética e científica que fazem das questões suscitadas pelos diferentes

projetos de diploma que visam alterar a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula a utilização de técnicas de

procriação medicamente assistida.

Consideramos que é indiscutível a legitimidade e o amor generoso dos casais que ambicionam ter um filho,

mesmo em condições em que por motivo de saúde tal não seja possível.

Porém, em nossa opinião, essa vontade deve equacionar os riscos físicos e emocionais subjacentes ao

recurso à maternidade de substituição e ainda os demais interesses envolvidos: o interesse da mulher que se

disponibiliza para ser a criadora uterina do filho; os interesses da criança a nascer; e os interesses do casal

que recorre a esta prática.

Assim, julgamos que, à luz dos atuais conhecimentos científicos e da ética, os projetos de lei em discussão

na Assembleia da República não conseguem compatibilizar estes três interesses e questionamos mesmo se

essa tarefa será possível sem a prévia avaliação de toda a referida envolvente e que possa contribuir para

produção de um texto jurídico apurado e completo.

Pensamos, assim, que os termos da lei não pode remediar uns sofrimentos na iminência de causar novos

sofrimentos.

Consideramos, aliás, que há lugar para uma reflexão ética e sociológica que a sociedade portuguesa deve

realizar com prioridade, sobretudo ao nível da proteção da maternidade e na defesa dos direitos das crianças,

nomeadamente sobre as questões relativas ao atual regime de adoção e no apoio às crianças em situação de

risco e vítimas de violência.

Face ao que antecede, em consciência, votámos contra os aludidos projetos de lei apresentados sobre a

PMA e o recurso à maternidade de substituição.

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