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17 DE FEVEREIRO DE 2012

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Aplausos do PS.

Trata-se de um projeto que não onera as finanças públicas com o pagamento de subsídios que teriam de

ser facultados aos mais carenciados.

O que queremos é, também, incentivar a reabilitação urbana.

Por isso, temos de tornar o arrendamento futuro mais atrativo e diminuir o risco associado à colocação dos

imóveis, entretanto reabilitados, no mercado de arrendamento.

É preciso garantir que existam na lei meios eficazes para reagir contra o incumprimento dos contratos,

designadamente em caso de falta de pagamento das rendas. Só isso oferece a segurança e a confiança

necessárias para que os proprietários libertem as casas para o mercado de arrendamento e o aumento da

oferta provoca, necessariamente, a diminuição do valor das rendas.

Neste contexto, o PS entende que os fundos europeus disponíveis devem ser também utilizados para

relançar, num tempo relativamente curto, o setor da construção civil, pela via da reabilitação urbana.

Como têm referido as associações empresariais do setor, o arranque da reabilitação possibilitará a

manutenção da grande maioria dos 110 000 empregos diretos no quadro da construção civil.

Tal permitirá que nos aproximemos também, apostando na reabilitação urbana, da média da União

Europeia, que é de cerca de 37% de toda a produção da construção, contra os atuais 6% em Portugal.

Sabemos o estado em que se encontra o sector da construção civil, com despedimentos em fileira, e

sabemos as consequências gravíssimas que resultam da sua paralisação para a economia.

Assim, para promover a reabilitação urbana e dinamizar o mercado de arrendamento, o PS propõe que

sejam adotadas medidas em três domínios.

Em primeiro lugar, na simplificação dos procedimentos de execução das operações urbanísticas de

reabilitação dos edifícios, por forma a reduzir os custos de contexto (nomeadamente ao nível das permissões

para a realização de obras).

Em segundo lugar, no reforço dos mecanismos legais para assegurar que os proprietários tenham meios à

sua disposição para reagir perante o incumprimento de contratos, com vista a um despejo em tempo justo, que

salvaguarde as posições relativas das partes.

Em terceiro lugar, reforço das medidas de incentivo financeiro e fiscal às operações de reabilitação, através

da afetação de verbas ao sector e de estímulos financeiros, sem prejudicar o esforço de consolidação das

contas públicas.

Em relação à eliminação de obstáculos à realização de obras de reabilitação urbana, definimos sete

medidas de simplificação.

Em primeiro lugar, prevemos um procedimento especial, muito simplificado, de controlo prévio das

operações urbanísticas, aplicável às obras em edifícios localizados em área de reabilitação urbana ou

construídos há mais de 30 anos.

Em segundo lugar, a decisão sobre a comunicação prévia centralizada numa única entidade pública,

designada pelo município, que passa a assumir toda a responsabilidade perante os cidadãos evitando-se,

assim, a dispersão de responsabilidades.

Relativamente às regras de construção, permite-se que sejam tidas em conta as especificidades de uma

obra a reabilitar, a qual não deve deixar de ser realizada por não ser possível cumprir, na íntegra, todas as

regras que são posteriores à construção do edifício.

Uma vez terminada a obra, a autorização de utilização passa a ser emitida de forma mais simples, com

base na mera declaração do projetista e simplifica-se ainda o processo para constituir a propriedade horizontal

num prédio reabilitado.

Entendemos que se deve facilitar a realização de obras nas partes comuns dos edifícios que os valorizem,

reduzindo-se a exigência de dois terços dos votos dos condóminos para uma maioria simples.

E, por último, ajusta-se o mecanismo de realojamento temporário dos inquilinos em fogo adequado à

dimensão do agregado familiar quando isso seja necessário para fazer obras em imóveis arrendados.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Para garantir o cumprimento dos contratos de arrendamento,

nomeadamente em caso de falta de pagamento de rendas, propomos um novo procedimento de despejo em

tempo justo.

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