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23 DE FEVEREIRO DE 2012

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O Sr. Manuel Isaac (CDS-PP): — Vejamos o que tem feito o MAMAOT.

Desenvolve, em todo o território nacional, programas de prospeção para vários organismos nocivos das

plantas. O programa de prospeção do fogo bacteriano tem sido executado pela Autoridade Fitossanitária

Nacional, em colaboração com as direções regionais de agricultura, e inclui o seguinte: 1 — a identificação dos

locais prioritários a monitorizar; 2 — as épocas em que as observações e colheitas de amostra devem ser

realizadas; 3 — a listagem das plantas hospedeiras a observar; 4 — a descrição da sintomatologia; e 5 — os

procedimentos de colheita de amostras para análises laboratoriais. Os focos detetados são devidamente

identificados, delimitados pelas respetivas zonas de segurança e mapeados para o seu devido

acompanhamento.

Deve ter sido esta a matéria a que o Sr. Deputado se referiu como alarmante. Uma coisa é o que está em

risco, outra coisa é a realidade onde já existe fogo bacteriano. São duas coisas totalmente diferentes: uma é a

realidade e outra é o que pode estar em risco, que foi ao que o Sr. Deputado se referiu.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Manuel Isaac (CDS-PP): — A Portaria n.º 287/2011, de 31 de outubro, que define medidas

fitossanitárias adicionais e de emergência, veio reforçar as medidas a desenvolver para o controlo e

erradicação do fogo bacteriano. Tal reforço, preconizado em estreita colaboração com as organizações de

produtores, designadamente as da região Oeste, está a ser implementado no terreno e já resultou no corte,

arranque e destruição de mais de cerca de 39 000 árvores no território nacional. Decorrem ainda,

nomeadamente na região Oeste, ações de arranque e destruição de árvores afetadas, tarefa que estará

concluída antes do início da primavera.

Compete ao Conselho Nacional de Proteção da Produção Vegetal o acompanhamento e a avaliação das

medidas de proteção fitossanitária, tendo sido constituído um grupo de trabalho para apoiar este Conselho. O

grupo de trabalho agrega peritos de várias áreas com o objetivo de ser desenvolvido um trabalho técnico e

científico devidamente estruturado e fundamentado sobre a evolução da doença do fogo bacteriano no País e

de estabelecer e implementar as medidas de controlo fitossanitário preconizadas.

Destas diligências, têm resultado importantes propostas a incluir no plano de ação nacional para o controlo

do fogo bacteriano, que o MAMAOT quer disponibilizar ainda no decorrer do presente mês. Este plano de ação

irá integrar, além de um renovado programa de prospeção em cuja execução no terreno estarão envolvidos os

serviços do MAMAOT, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Centro Operativo e Tecnológico

Hortofrutícola Nacional, também os procedimentos a seguir para a realização da destruição das plantas

afetadas e a sua queima e um conjunto de ações complementares essencialmente direcionadas para a

divulgação e sensibilização dos produtores para que se desenvolvam as melhores práticas para o controlo e

erradicação desta grave doença.

Por fim, o MAMAOT está a avaliar possíveis fontes de financiamento que possam vir a suportar apoios

financeiros compensatórios aos agricultores e também aos viveiristas afetados de forma a ressarci-los dos

elevados prejuízos. Nesse sentido, o MAMAOT está a proceder ao levantamento de todos os casos em que

efetivamente se verifica o arranque das árvores e dos pomares infetados nas regiões onde foi confirmada a

ocorrência desta doença para que se possa contabilizar o montante financeiro necessário.

Em conclusão, pelo exposto, o Grupo Parlamentar do CDS considera que, embora pertinente a proposta de

resolução apresentada, as medidas e ações já em fase desenvolvimento pelo MAMAOT enquadram todas as

preocupações manifestadas e consideradas na proposta de resolução em discussão.

Sr. Deputado Miguel Freitas, o CDS e o Governo estão preocupados com o problema, mas também em

arranjar solução para ele. E é isso que vamos fazer.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projeto de resolução n.º 228/XII (1.ª), do PSD, tem

a palavra o Sr. Deputado Paulo Batista Santos.

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