O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 80

18

questão de deixar bem claro foi que, se agíssemos apenas assim, estaríamos a agir mal. E nós não queremos

agir mal, nos melhores interesses dos cidadãos portugueses. Que fique bem claro!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições para

intervenções sobre este ponto da nossa ordem de trabalhos, pelo que dou por terminado este debate.

Segue-se a apreciação, na generalidade, do projeto de lei n.º 182/XII (1.ª) — Informação sobre cultivo de

transgénicos (Alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro) (Os Verdes) em conjunto com o

projeto de resolução n.º 236/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proíba a importação e comercialização

de milho transgénico MON810 (BE).

Para apresentar o projeto de lei n.º 182/XII (1.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Como é sabido, Os

Verdes sempre defenderam a aplicação do princípio da precaução no que se refere ao cultivo de organismos

geneticamente modificados. Sempre considerámos que os riscos da generalização do cultivo de transgénicos

são enormes e incontroláveis. Por mais distanciamentos entre as culturas transgénicas e as culturas biológicas

e convencionais, por mais linhas de bordadura, a agricultura não se faz em laboratórios, faz-se ao ar livre, em

campo livre, e, por isso, os efeitos de contaminação são inevitáveis.

Ora, independentemente disso, o certo é que foi feita uma lei relativa à coexistência de culturas. Porém,

neste momento, o grande problema, na perspetiva de Os Verdes, é o de que essa lei está incompleta,

designadamente naquilo que se refere à necessidade de informação sobre as culturas transgénicas.

Uma informação prévia que gostaria de dar prende-se com o facto de os argumentos para a introdução do

cultivo de transgénicos em Portugal, por parte dos defensores desse cultivo, terem a ver com as práticas mais

comuns na União Europeia, ou seja, a União Europeia dita e nós fazemos.

Ora, ao longo dos tempos, e ao longo, fundamentalmente, destes seis anos — de 2005 até à data —, tem-

se verificado que muitos países da União Europeia têm feito, justamente, o percurso inverso daquele que tem

sido feito em Portugal, ao nível legislativo, designadamente a Alemanha, a França, a Áustria, o Luxemburgo, a

Polónia, a Bulgária, a Itália, onde já foram suspensas as culturas de transgénicos. Portanto, o caminho que se

está a fazer, em muitos países da União Europeia, é justamente o inverso e isto deve fazer-nos refletir, como

também nos deve fazer refletir o facto de o cultivo de transgénicos não ter tido, em Portugal, o sucesso que

muitos pensavam que poderia vir a ter, porque, de facto, há uma retração dos agricultores portugueses em

relação à adesão a estas práticas e, por isso, nestes seis anos, as áreas cultivadas não têm sido aquelas que

muitos esperavam, e, dizem Os Verdes, felizmente que assim tem sido.

O certo é que ninguém, neste momento, face à lei que atualmente existe, consegue, por exemplo, construir

um mapa de Portugal onde se localizem as culturas transgénicas. Não é possível! É que a informação que é

dada, designadamente nos relatórios de acompanhamento, é extraordinariamente vaga. Nós só conseguimos

conhecer os cultivos por via das zonas de produção, ou seja, Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo —

coisas extraordinariamente gerais —, ou por concelho, quando não há denominação da própria terra do

agricultor. Isto é extraordinariamente grave e o mesmo já o disse, literalmente, o Supremo Tribunal

Administrativo, quando entendeu que o princípio da administração aberta não se compatibiliza com esta

informação insuficiente.

Mas nós não podemos apresentar processos judiciais anualmente e recorrer aos tribunais de cada vez que

chega um relatório com informação extraordinariamente vaga, para que os tribunais obriguem a que, nesse

ano, seja dada uma informação precisa. Cumpre-nos, então, como legisladores, obrigar a que seja informada

a localização precisa dessas culturas, até porque isto tem um efeito extraordinariamente importante.

Imaginemos um agricultor convencional ou biológico que determine que quer iniciar a sua atividade numa

determinada região ou numa determinada zona; ele tem o direito de saber se, nas imediações, há culturas

transgénicas, porque isso pode influenciar a sua decisão de localização naquele sítio ou não, caso não esteja,

minimamente, para ser sujeito a contaminações na sua cultura. Portanto, isto tem um efeito significativo e é

por isso que Os Verdes apresentam este projeto de lei, na convicção de que os Srs. Deputados de todas as

Páginas Relacionadas
Página 0013:
3 DE MARÇO DE 2012 13 Por último, Sr.ª Presidente, e pedindo desculpa só para não d
Pág.Página 13
Página 0014:
I SÉRIE — NÚMERO 80 14 com o custo do GPL estamos a falar de preços d
Pág.Página 14
Página 0015:
3 DE MARÇO DE 2012 15 adequados de segurança, que não pode nunca ser posta em causa
Pág.Página 15
Página 0016:
I SÉRIE — NÚMERO 80 16 Por isso, não podemos, de forma extemporânea,
Pág.Página 16
Página 0017:
3 DE MARÇO DE 2012 17 O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Mas tem uma justificação: o Sr
Pág.Página 17