I SÉRIE — NÚMERO 82
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Relativamente às duas iniciativas do Partido Socialista, direi como dizia um conhecido professor de direito:
o que é inovador é mau e o que é bom não é inovador.
Queremos dizer com isto que, quanto a uma das iniciativas, relativa à concertação social e ao acerto
tripartido, está previsto para muito breve esse encontro com os parceiros sociais para ultrapassar os
problemas que estão em causa.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Termino já, Sr. Presidente.
Relativamente ao regime jurídico das organizações não governamentais, coloco a mesma questão que a
Sr.ª Deputada Carla Rodrigues: que organizações não governamentais na área da igualdade é que os
senhores consultaram para efeitos de elaboração deste documento?
Relativamente ao projeto de lei do Bloco de Esquerda, consideramos que é muito urgente e premente
assegurar que as medidas acessórias de coação sejam efetivamente aplicadas.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é para solicitar que seja distribuída a resolução do
Conselho de Ministros n.º 5/2011, que aprova o quarto plano para a igualdade, que esclarece cabalmente a
forma como é aprovado o estatuto das organizações para a sociedade civil, que demonstra a auscultação e a
forma participada como o processo ocorreu. E, já agora, solicito que seja igualmente distribuído o Regimento
da Assembleia da República, na parte em que refere que, na especialidade, podem ser auscultadas todas as
organizações da sociedade civil que queiram participar no processo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar ao último ponto da nossa ordem de
trabalhos, que consta da discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os
193/XII (1.ª) — Altera o Código da
Publicidade, no sentido da regulação da publicidade a produtos alimentares dirigida a crianças e jovens (Os
Verdes) e 195/XII (1.ª) — Procede à 13.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
330/90, de 23 de outubro, estabelecendo restrições à publicidade dirigida a menores de determinados
produtos alimentares (PS) em conjunto com os projetos de resolução n.os
218/XII (1.ª) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas tendentes ao combate da obesidade infanto-juvenil em Portugal (PSD) e
246/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo medidas tendentes ao combate à obesidade entre as crianças e os
jovens (PS).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Simão Ribeiro.
O Sr. Cristóvão Simão Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Apresentamos hoje o
projeto de resolução 218/XII (1.ª), que recomenda ao Governo um conjunto de medidas tendentes ao combate
à obesidade infanto-juvenil em Portugal. É de salientar, aliás, que o Grupo Parlamentar do PSD foi pioneiro na
análise, no debate e na reflexão desta matéria.
Portanto, quero salientar a associação que os dois partidos políticos da maioria tiveram em torno deste
debate num tão curto espaço de tempo, que foi de um mês.