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I SÉRIE — NÚMERO 95

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estrangeiro, tornando-se por isso necessário, como já dissemos, agilizar processos, por um lado, e, por outro,

consagrar novos direitos e reforçar outros direitos já existentes.

Neste capítulo, sumariamente, propomos: o alargamento, sem precedentes, do direito à assistência jurídica

ao cidadão estrangeiro não admitido em Portugal, à vítima de tráfico de pessoas ou de auxílio à imigração

legal e ainda ao detido em centro de instalação temporária.

Queremos agilizar as formalidades prévias à concessão de vistos, reduzindo o prazo para emissão do

parecer do SEF de 20 para sete dias e propomos ainda um regime específico para investidores, isto é, para

quem faça investimentos financeiros em montante igual ou superior a 1 milhão de euros ou investimentos

imobiliários de valor igual ou superior a 750 000 € ou crie 30 ou mais postos de trabalho.

A intenção com esta proposta é clara: tornar o País mais atrativo e mais competitivo na captação de

investimento estrangeiro, apostando na dinamização e crescimento da nossa economia; um regime mais

célere, mais simples, menos burocrático, fazendo com que esta lei seja mais amiga do investimento

estrangeiro.

Por outro lado, aumentamos a validade do visto de estada temporária dos atuais três para quatro meses e

prevemos a possibilidade que quem tenha autorização de residência para exercício de atividade subordinada

possa também exercer uma atividade profissional independente, quando, até agora, só o inverso estava

previsto na lei.

Propomos ainda — e isto é importante, porque permite corrigir uma situação de injustiça da atual lei— que

os membros da família de quem tenha sido acusado pelo Ministério Público pela prática de violência

doméstica possam, de forma autónoma, obter uma autorização de residência.

Por último, propomos também que a pena acessória de expulsão de cidadão estrangeiro possa ser

executada logo que metade da pena esteja cumprida.

Este é um regime proposto para as situações de penas até cinco anos — sublinho este ponto. E este

sublinhado tem a ver com o facto de, nestes casos, uma vez que ao cumprimento da pena de prisão se segue

a sanção acessória de expulsão do território nacional, ficarem assegurados objetivos de prevenção geral e

especial sempre associados a qualquer tipo de sanção criminal.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, de forma transparente, clara e concisa, são estes os nossos

propósitos e opções: cumprir as obrigações do Estado Português, combater a imigração ilegal e reforçar os

direitos dos cidadãos estrangeiros.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a Presidência a Sr.ª Vice-Presidente Teresa Caeiro.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Ministro, inscreveram-se três Deputados para pedirem esclarecimentos.

Entretanto, o Grupo Parlamentar do PSD vai transferir 2 minutos para o Governo de modo a que o Sr. Ministro

possa responder.

Sr. Ministro, responderá individualmente ou em conjunto?

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Em conjunto, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Assim sendo, tem, desde já, a palavra a Sr.ª Deputada Cecília

Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, em 26 de Julho de 2011, reconheceu em

audição nesta Casa que a atual Lei da Imigração não carecia de alterações, que respondia às situações e aos

problemas e que era, aliás, internacionalmente reconhecida.

O que é que mudou, Sr. Ministro? A verdade é que temos um País de imigrantes que fogem quando podem

porque este País que não lhes dá dignidade nem condições de vida.

Um dos aspetos mais gravosos tem exatamente que ver com a transposição da «diretiva retorno». É uma

diretiva que consagra esta orientação securitária, que facilita a expulsão, que facilita o afastamento de

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