O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JULHO DE 2012

7

sinal claro, agora que começou a «fase Charlie», de valorização do estatuto destes homens e destas

mulheres.

Assim sendo, o Bloco de Esquerda acompanhará, como é evidente, a iniciativa que o Governo aqui traz.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: A

proposta de lei em discussão já foi suficientemente caraterizada e merece também, começando pelo fim, a

concordância e o voto favorável do PCP.

Trata-se de uma proposta de lei que procura dar resposta ao acórdão do Tribunal Constitucional que

declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral de normas do Decreto-lei n.º 286/2009, que o

Governo procura suprir, alargando — e reconhecemos esse alargamento, a que, aliás, o Sr. Secretário de

Estado fez referência — ou, pelo menos, clarificando o âmbito das modalidades de proteção jurídica previstas

no diploma com a alteração que é introduzida à alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º. Reconhecemos essa

clarificação, julgamos que é de saudar e, por isso, acompanharemos este diploma.

De facto, a situação que motiva a necessidade desta proposta de lei, infelizmente, ocorre em circunstâncias

que julgaríamos preferível que não ocorressem, porque, de facto, trata-se de uma declaração de

inconstitucionalidade por violação da reserva relativa de competência da Assembleia da República. Não traria,

certamente, prejuízo nenhum ao anterior Governo se tivesse apresentado à Assembleia da República um

diploma no sentido de aprovar este regime por uma lei da Assembleia ou por decreto-lei autorizado por esta.

De facto, é lamentável que, de forma incompreensível, se corra o risco de fragilizar, ainda para mais neste

caso, o regime de proteção do apoio judiciário a conceder às associações de bombeiros, cuja necessidade é

manifestamente óbvia e por todos reconhecida.

Portanto, não se compreendendo porquê, o Governo, furtando-se ao procedimento legal e

constitucionalmente imposto, acaba por fragilizar o regime jurídico que é necessário para as associações de

bombeiros.

Terminando a minha intervenção, até porque a discussão a que iremos proceder a seguir levantará, uma

vez mais, estas considerações como sendo necessárias, bom seria que todos os governos tivessem em

devida conta as limitações impostas pela Constituição, quer do ponto de vista formal quer do ponto de vista

material, nas propostas de lei que apresentam à Assembleia da República ou nos decretos-leis que fazem

publicar.

Não vou antecipar a discussão que faremos a seguir a propósito da proposta de lei n.º 72/XII, mas julgo

que será, no mínimo, justiça poética aquilo que teremos hoje à tarde na discussão destas duas propostas de

lei. É que, tendo em conta, particularmente, a intervenção da Sr.ª Deputada Teresa Anjinho, do CDS-PP, e

sobretudo as considerações que teceu à propósito da necessidade de respeito pelos comandos

constitucionais, é ainda com maior expetativa que aguardo a intervenção do CDS relativamente à proposta de

lei que vamos discutir a seguir.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da

Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de

começar por agradecer as diversas intervenções dos Srs. Deputados de todas as bancadas e de registar a

adesão unânime que foi manifestada em relação a esta matéria.

Sr. Deputado João Oliveira, quero agradecer-lhe a nota que aqui deixou, porque, no fundo, acabou também

por esclarecer o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, do PS, no sentido de lhe dizer que a proposta de lei que

aqui trazemos não é uma mera republicação ou uma mera reapresentação do decreto-lei posto em causa pelo