I SÉRIE — NÚMERO 130
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Tribunal Constitucional; vai mais além do que isso em relação ao que são os interesses dos bombeiros de
Portugal, e isso é importante registar.
Por outro lado, quando o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão diz que há uma tímida confirmação desse
reconhecimento que é devido a todos os bombeiros, eu queria dizer-lhe que não é uma tímida confirmação, é
mais um passo no caminho que, julgo, devemos todos seguir de apoio à atividade destes homens e destas
mulheres que estão ao serviço de todos.
À Sr.ª Deputada Teresa Anjinho gostaria de dizer que não se trata apenas de uma mera opção legislativa; é
um caminho de incentivo ao voluntariado, é um caminho de reforço do estatuto social dos bombeiros e é um
caminho onde o Governo não tem dúvidas, registando nós com agrado o grande consenso que há nesta
Câmara em torno desta questão.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminado este debate, passamos à discussão, na generalidade, da
proposta de lei n.º 72/XII (1.ª) — Define meios de prevenção e combate ao furto e recetação de metais não
preciosos, mas com valor comercial, e prevê mecanismos adicionais e de reforço no âmbito da fiscalização
pelas forças e serviços de segurança da atividade de gestão de resíduos.
Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Juvenal Silva Peneda): —
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Gostava de salientar duas caraterísticas principais em relação ao furto
e à recetação de metais não preciosos. Uma, é a grande dimensão do fenómeno, pois estamos a falar de
cerca de 1000 ocorrências por mês, de alguns milhões de euros envolvidos mensalmente e de mais de 30
detenções. Outra, é o impacto extremamente significativo, dado tratar-se de um crime em que o valor do
prejuízo é cerca de 40 a 50 vezes superior ao resultado líquido do furto.
Mas, mais do que isso, e por causa disso, na proposta de lei que o Governo irá apresentar brevemente a
esta Assembleia de reajuste no Código Penal, prevê-se o agravamento desta moldura penal para que possa
relevar para a respetiva moldura penal não o valor líquido do furto mas o prejuízo causado.
Para além do prejuízo, temos consciência de que atinge áreas e populações com fragilidades específicas,
deixando de funcionar infraestruturas públicas, provocando, por vezes, o isolamento de populações, quebra de
culturas e, sobretudo, provocando um enorme alarme social.
Este tipo de crime não é específico de Portugal, ocorre, neste momento, em toda a Europa, desde a
Polónia, à Alemanha, a Espanha e em vários outros países. E, por exemplo, nos Estados Unidos da América
este é um crime cuja discussão está em cima da mesa e que às vezes precisa de atuações transnacionais
para que possa ser combatido.
Esta proposta de lei que o Governo agora apresenta está quase, curiosamente, sincronizada com uma
proposta de lei muito similar que, neste momento, se encontra para discussão nas Cortes espanholas.
Este diploma trata cinco pontos fundamentais, de que, naturalmente, os Srs. Deputados já se aperceberam,
mas que eu gostava de sublinhar: o registo; o pagamento em dinheiro; o acesso às instalações; a interdição de
atividades; e um estágio mínimo que o material deve ter antes de ser transformado. Trata-se de dar meios às
forças de segurança para terem condições de eficácia relativamente ao debelar desta crise.
Por último, gostaria de dizer que esta proposta de lei resulta do trabalho conjunto do Ministério com as
duas associações representativas do setor, que contribuíram em muito para a redação do que está escrito. É
bom termos consciência de que esses elementos são as primeiras vítimas de um sistema que não tem este
tipo de garantias.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, queria colocar-lhe duas perguntas
muito sintéticas.