I SÉRIE — NÚMERO 3
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Como estava a dizer, estamos particularmente orgulhosos, porque, pela primeira vez em muitos anos, um
diploma que sai desta Assembleia da República tem em conta a dimensão do agregado familiar —…
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — … cada filho vale. É uma reivindicação de há muito tempo da
sociedade portuguesa e estava na hora de, quando se fala em agregados familiares, esta Assembleia da
República tomar esta decisão.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. João Oliveira (PCP): — O Grupo Parlamentar do CDS parece uma seleção nacional de ginástica
olímpica! Fazem cada acrobacia!…
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não há mais inscrições para intervenção, pelo que vamos iniciar as
votações relativas ao tema crédito à habitação.
Vamos começar por votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 198/XII (1.ª) — Cria um processo excecional
de regularização de dívidas às instituições de crédito no âmbito dos contratos de concessão de crédito à
habitação própria e permanente (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 222/XII (1.ª) — Cria um regime excecional e transitório
de extinção de obrigações decorrentes de crédito à habitação em situações de redução substancial do
rendimento do agregado familiar (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 224/XII (1.ª) — Décima alteração ao
Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, introduzindo mecanismos adicionais de proteção dos devedores
nos contratos de crédito para aquisição de habitação própria e permanente (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 225/XII (1.ª) — Altera o Código de Processo Civil,
modificando as regras aplicáveis à determinação do valor base da venda de imóveis em processo de
execução (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa sobre a votação
seguinte.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, é um procedimento muito pouco usado aqui, na
Assembleia, mas penso que a Mesa deve clarificar se o projeto que vamos votar a seguir, sendo assumido