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I SÉRIE — NÚMERO 3

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Como estava a dizer, estamos particularmente orgulhosos, porque, pela primeira vez em muitos anos, um

diploma que sai desta Assembleia da República tem em conta a dimensão do agregado familiar —…

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP): — … cada filho vale. É uma reivindicação de há muito tempo da

sociedade portuguesa e estava na hora de, quando se fala em agregados familiares, esta Assembleia da

República tomar esta decisão.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. João Oliveira (PCP): — O Grupo Parlamentar do CDS parece uma seleção nacional de ginástica

olímpica! Fazem cada acrobacia!…

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não há mais inscrições para intervenção, pelo que vamos iniciar as

votações relativas ao tema crédito à habitação.

Vamos começar por votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 198/XII (1.ª) — Cria um processo excecional

de regularização de dívidas às instituições de crédito no âmbito dos contratos de concessão de crédito à

habitação própria e permanente (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 222/XII (1.ª) — Cria um regime excecional e transitório

de extinção de obrigações decorrentes de crédito à habitação em situações de redução substancial do

rendimento do agregado familiar (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 224/XII (1.ª) — Décima alteração ao

Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, introduzindo mecanismos adicionais de proteção dos devedores

nos contratos de crédito para aquisição de habitação própria e permanente (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 225/XII (1.ª) — Altera o Código de Processo Civil,

modificando as regras aplicáveis à determinação do valor base da venda de imóveis em processo de

execução (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa sobre a votação

seguinte.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, é um procedimento muito pouco usado aqui, na

Assembleia, mas penso que a Mesa deve clarificar se o projeto que vamos votar a seguir, sendo assumido