22 DE SETEMBRO DE 2012
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Era a seguinte:
Artigo 11.º
Regime de carência
1. O plano de reestruturação da dívida deve prever uma das seguintes modalidades de carência, a escolher
livremente pela instituição de crédito:
a) Carência parcial, por um período mínimo de 18 meses e máximo de 48 meses;
b) Carência total, por um período mínimo de 6 meses e máximo de 18 meses.
2. ..................................................................................................................................................................... ;
3. ..................................................................................................................................................................... .
A Sr.ª Presidente: — Segue-se a votação da proposta, do PCP, de alteração da alínea a) do artigo 21.º
(Modalidades de medidas substitutivas).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
a) A dação em cumprimento do imóvel hipotecado, com ou sem arrendamento a favor do mutuário, na
mesma ou noutra habitação.
A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta, do BE, de alteração do artigo 21.º (Modalidades de medidas
substitutivas).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 21.º
Modalidades de medidas substitutivas
As medidas substitutivas da execução hipotecária aplicáveis aos casos previstos no artigo anterior são:
a) A dação em cumprimento do imóvel hipotecado, com ou sem arrendamento a favor do mutuário, na
mesma ou noutra habitação;
b) ..................................................................................................................................................................... ;
c) ..................................................................................................................................................................... .
A Sr.ª Presidente: — Votamos, agora, a proposta, do PCP, de substituição do artigo 23.º (Efeitos das
medidas substitutivas).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 23.º
Efeitos das medidas substitutivas