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22 DE SETEMBRO DE 2012

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b) Durante o período inicial de vigência do contrato o valor mensal da renda não pode exceder o

correspondente a uma taxa de esforço do agregado familiar de 45%;

c) Após o período inicial de vigência do contrato, o valor da renda é fixado por acordo entre as partes

segundo valores de mercado e com o limite.

d) O arrendatário que permaneça no imóvel de que era proprietário goza do direito de readquirir imóvel,

enquanto nele se mantiver e até 2020, mediante o pagamento de um preço equivalente à dívida à data da

alienação do imóvel, deduzida do valor total das rendas entretanto pagas.

A Sr.ª Presidente: — Votamos, agora, a proposta, do BE, de aditamento de um artigo 25.º-A (Direito ao

arrendamento).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 25.º-A

Direito ao arrendamento

Em caso de dação em pagamento do imóvel que é a habitação própria permanente e a única do agregado

familiar, o mutuário goza do direito potestativo de permanecer no imóvel com o seu agregado familiar a título

de arrendamento nas condições previstas no artigo seguinte.

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta, do PCP, de aditamento de um artigo 36.º-A (Amortização

antecipada).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 36.º-A

Amortização antecipada

Não pode ser aplicada qualquer penalização à amortização antecipada da dívida, desde que tenham

decorrido cinco anos ou um terço do total da duração do contrato.

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta, do PCP, de aditamento de um artigo 36.º-B (Divórcio,

separação de facto e viuvez).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 36.º-B

Divórcio, separação de facto e viuvez

Nos casos de divórcio, separação de facto ou viuvez em que ambos os membros do casal sejam

mutuários, a transferência das responsabilidades para apenas um deles não implica o aumento do spread, ou

de outros encargos necessários ao crédito.