I SÉRIE — NÚMERO 19
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Jornalistas,
está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 3 minutos.
Peço que sejam abertas as galerias, por favor.
Vamos prosseguir o debate conjunto, na generalidade, das propostas de lei n.os
103/XII (2.ª) — Aprova o
Orçamento do Estado para 2013 e 100/XII (2.ª) — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013.
A Mesa regista já a inscrição de alguns Srs. Deputados para intervenções, mas, antes, vou dar a palavra
ao Sr. Deputado Bernardino Soares para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, a intervenção é sobre a condução dos trabalhos.
No dia de hoje, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei de Orçamento do Estado.
Trata-se de uma votação da maior importância, das mais importantes que o Parlamento faz, em que a
responsabilidade de cada partido e grupo parlamentar é grande, mas de cada Deputado, individualmente, é
enorme.
Nesse sentido, e para que todas as bancadas possam tomar as providências necessárias para esse efeito,
queremos anunciar que tencionamos requerer a votação nominal da proposta de lei de Orçamento, quando
chegar o período das votações, nos termos do artigo 98.º, n.º 2, do Regimento.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Bernardino Soares, consultámos o artigo 92.º, mas presumo que se
baseia com razão no artigo 98.º, naturalmente, até porque conhece bem o Regimento.
Vamos fazer essa verificação, Sr. Deputado.
Pausa.
Sr. Deputado Bernardino Soares, se bem leio o artigo 98.º, a votação nominal exige a base de um décimo
dos Deputados do Parlamento ou, então, uma deliberação da Conferência de Líderes ou do Plenário.
Se o Sr. Deputado assim entende, interpreto-o como um requerimento, que será aqui votado, com certeza,
e podemos fazê-lo já ou quando chegar a hora da votação.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, permite-me uma interpelação à Mesa?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Luís Montenegro.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, quero apenas corroborar a interpretação da Mesa, mas
acrescentar uma nuance à interpretação. É que, no caso de o requerimento ser subscrito por um décimo dos
Deputados, tem de incidir, necessariamente, sobre as matérias das alíneas do n.º 1 do artigo 98.º e não sobre
qualquer matéria, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, pode haver votação nominal sobre outras matérias, que não as
referidas no n.º 1, no pressuposto de que sejam a Assembleia ou a Conferência de Líderes a deliberar.
De acordo com o n.º 1 do artigo 98.º, é necessário que o requerimento seja de um décimo dos Deputados e
que o objeto do requerimento incida sobre as matérias nele elencadas. Esta é a boa interpretação, creio eu, do
artigo 98.º.
Portanto, terá de ser um décimo dos Deputados a formular o requerimento.
Vozes do PSD: — Não, não!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.