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I SÉRIE — NÚMERO 23

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Vozes do PCP: — Ah!…

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — O Governo pretende legislar rapidamente sobre

esta matéria, assim que o Parlamento conceda essa autorização ao Governo.

Como sabe, esta é uma matéria fiscal e, sendo uma matéria fiscal, é ao Parlamento que compete autorizar

o Governo. Assim que o Parlamento autorizar o Governo, o Governo está em condições de avançar

rapidamente para a introdução do IVA de caixa, em Portugal.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, depreendo das palavras do Sr. Secretário de Estado

dos Assuntos Fiscais que, então, o prazo é o das autorizações legislativas do Orçamento, ou seja, até 31 de

dezembro de 2013.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos prosseguir com os artigos 228.º a 231.º, acerca dos quais

não há pedidos de palavra.

Quanto aos artigos 232.º — Incentivos à aquisição de empresas em situação económica difícil a 236.º —

Operações de reporte com instituições financeiras não residentes está inscrito o Sr. Deputados Luís Leite

Ramos, do PSD.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Leite Ramos (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Os

artigos 232.º a 236.º contemplam um conjunto de medidas excecionais de apoio ao financiamento da

economia, nomeadamente incentivos à aquisição de empresas em situação económica difícil, o regime fiscal

dos empréstimos externos ou o regime especial de tributação de valores mobiliários de dívida emitida por

entidades não residentes.

Estas medidas inscrevem-se na política do Governo de estímulo ao crescimento económico e à

competitividade da economia portuguesa, através do apoio às empresas, do empreendedorismo e inovação,

do emprego, do desenvolvimento regional, da concorrência, da energia, dos transportes e do turismo.

No Orçamento do Estado para 2013, o Governo compromete-se a garantir mais financiamento e

recapitalização de empresas, através da linha Caixa Capitalização e do fundo de capitalização de PME, da

linha de crédito para PME, dos fundos de revitalização e expansão empresarial, de incentivos para

investimento empresarial no interior, ou ainda do regime IVA de caixa, da liberação de cauções bancárias para

as empresas de construção civil, da criação da taxa liberatória de 28% em sede de IRC para o arrendamento.

Compromete-se ainda o Governo a reforçar o apoio ao desempenho das exportações, através do Invest

QREN exportações e de garantias do Estado às exportações, a promover o empreendedorismo e a inovação,

através do programa de incentivo à criação de empresas, Passaporte para o Empreendedorismo, Vale

Empreendedorismo.

Sr.as

e Srs. Deputados, o relançamento da economia é, a par da consolidação das contas públicas, uma

prioridade central deste Governo e deste Orçamento. Estas medidas demonstram-no, de forma inequívoca,

como demonstram também que a promoção do crescimento da economia faz-se com medidas concretas e

realistas e não com uma retórica sem substância e medidas fantasiosas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Vamos agora para o artigo 237.º — Instituições particulares de solidariedade social e

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Nilza de Sena, do PSD.

A Sr.ª Nilza de Sena (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Poucos

segundos apenas para destacar, no código fiscal, o reembolso do IVA às instituições particulares de

solidariedade social, um reembolso significativo da ordem dos 50%.